STF tem maioria pela retroatividade de acordo de não persecução penal
Corte decidiu pela suspensão da ação penal contra o réu, no caso concreto, mas não chegou a consenso para formular tese de aplicação geral.
Da Redação
quinta-feira, 8 de agosto de 2024
Atualizado às 18:26
Nesta quinta-feira, 8, o STF formou maioria para autorizar a aplicação do ANPP - acordo de não persecução penal em ações penais iniciadas antes da vigência do pacote anticrime (lei 13.964/19) enquanto não houver condenação definitiva. No entanto, adiou a formulação de tese, já que não houve consenso quanto ao limite temporal e à legitimidade para proposição retroativa do ANPP.
No caso concreto, por maioria, o STF concedeu a ordem de HC para determinar a suspensão do processo contra réu acusado de tráfico de drogas.
Também entendeu pela suspensão de eventual execução da pena até a manifestação motivada do órgão acusatório sobre a viabilidade de proposta do acordo de não persecução penal conforme os requisitos previstos na legislação. Ficaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia, Flávio Dino e Luiz Fux.
Placar
Os ministros proferiram votos divergentes e ainda não chegaram a um consenso sobre o limite temporal para a aplicação retroativa do ANPP e sobre quem seria legítimo para requerer o instituto, se o réu ou o Ministério Público.
Para o relator, ministro Gilmar Mendes, o ANPP pode ser aplicado em processos em andamento até o trânsito em julgado, independentemente de requerimento inicial da parte. Acompanharam-no os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.
Ministro André Mendonça acompanhou parcialmente o relator, ressaltando que o MP, e não a parte, deveria propor o ANPP. S. Exa. foi seguida pelo ministro Nunes Marques, que entendeu que o MP deve propor o acordo na primeira oportunidade de manifestação nos autos, sem prejuízo de pedido pelo réu dentro de prazo estabelecido pelo STF.
Ministro Cristiano Zanin também acompanhou o relator em parte, mas defendeu que a manifestação da parte para requerer o ANPP deveria ocorrer na primeira oportunidade de manifestação nos autos, contada a partir da decisão do STF.
Já ministro Alexandre de Moraes defendeu que o ANPP só deveria ser aplicável na fase pré-processual, até o recebimento da denúncia. Acompanharam-no a ministra Cármen Lúcia e o ministro Flávio Dino.
Devido à decisão de suspender os debates sobre a tese, ministro Luiz Fux manifestou-se apenas em relação ao caso concreto.
Veja o placar até o momento:
Carta na manga
Nesta tarde, ministro Cristiano Zanin levantou questão acerca da limitação da retroatividade no pedido de ANPP.
S. Exa. destacou que, se o pedido pudesse ser feito até o trânsito em julgado, réus poderiam esperar a decisão do tribunal ou STJ para decidir pela negociação, usando isso como estratégia.
Para evitar a situação, Zanin sugeriu o estabelecimento do critério de que a manifestação da parte deve ocorrer na primeira oportunidade, preferencialmente após a decisão do STF.
Veja o momento:
Prazo para MP
Ministro Alexandre de Moraes sugeriu a fixação de um prazo para que o MP propusesse o ANPP até a decisão de 1ª instância nos casos em tramitação.
No entanto, a Corte expressou preocupação com a quantidade de processos que exigiriam manifestação do MP após a decisão do STF e com a possível judicialização excessiva.
Caso concreto
Trata-se de um HC a favor de um réu preso em flagrante em 2018, transportando 26g de maconha, acusado de tráfico de drogas. Ele foi condenado a um ano, onze meses e dez dias de reclusão, com a pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos.
Após vários recursos em instâncias superiores e no STJ, o réu argumentou no STF que o acordo de não persecução penal deveria ser aplicado retroativamente, considerando a natureza benéfica da norma.
- Processo: HC 185.913