A 5ª turma do TRF da 5ª região confirmou decisão que autorizou a liberação do saldo do FGTS para um trabalhador, em parcela única, a fim de custear o tratamento de seu pai, que sofre de problemas cardíacos e renais graves.
O curador de seu pai havia solicitado a liberação administrativamente, mas o pedido foi negado sob a alegação de que a documentação apresentada não era suficiente e não cumpria as regras vigentes para o saque.
Entretanto, o juízo de 1ª instância considerou que os documentos comprovaram a curatela e que o genitor, de 82 anos, sofre de cardiopatia grave, nefropatia e sequelas de um AVC isquêmico, exigindo cuidados médicos contínuos e medicamentos, o que estava afetando o orçamento familiar.
A desembargadora Federal convocada Amanda Torres de Lucena Diniz Araújo, relatora do caso no TRF5, destacou que, embora as doenças do pai do trabalhador não estejam previstas de forma expressa na lei do FGTS (8.036/90), tanto o STJ quanto o TRF5 já decidiram que o rol do artigo 20 da lei é meramente exemplificativo, e não taxativo.
A relatora citou um caso semelhante decidido pela 5ª turma do TRF-5, envolvendo um paciente com autismo, reforçando que a interpretação das regras de saque do FGTS deve ser feita de forma abrangente, considerando o direito à saúde como um direito constitucional fundamental.
- Processo: 0800137-50.2024.4.05.8400
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