Migalhas Quentes

TRT-9 nega adiar sustentação por advogado ter audiência; TST reverte

TST determinou novo julgamento de recurso de médico que teve pedido de adiamento negado. A decisão destaca a importância do princípio da cooperação no processo judicial.

25/9/2024

A 2ª turma do TST decidiu que médico terá direito a um novo julgamento de recurso após o TRT da 9ª região negar o adiamento do processo, mesmo com a ausência justificada de seu advogado, que estava em outra audiência marcada para o mesmo dia e horário. O colegiado destacou que o princípio da cooperação, previsto no CPC, deve ser respeitado por todas as partes envolvidas, inclusive os magistrados.

O médico havia movido uma ação trabalhista, mas teve seu pedido negado pelo juiz de primeira instância. Quando o julgamento de seu recurso foi agendado no TRT, o advogado do médico solicitou o adiamento, alegando que já tinha uma audiência marcada para o mesmo horário, o que impossibilitaria sua presença para realizar a sustentação oral.

Apesar da justificativa, o TRT indeferiu o pedido de adiamento, mantendo a decisão desfavorável ao médico. O tribunal regional argumentou que, de acordo com seu regimento interno, o adiamento só é permitido em casos de "motivo relevante, devidamente comprovado". O tribunal entendeu que o advogado deveria ter pedido o adiamento da audiência de primeiro grau, e não do julgamento do recurso.

Advogado estava em outra audiência marcada para o mesmo dia e horário.(Imagem: Flickr STF)

Princípio da cooperação processual

No julgamento do recurso de revista do médico, a ministra Liana Chaib defendeu a anulação da decisão do TRT e determinou um novo julgamento, garantindo o direito à sustentação oral do advogado. Ela argumentou que o motivo do pedido de adiamento era plausível, especialmente considerando que o médico contava apenas com um advogado, tornando essencial sua participação na sustentação oral.

A ministra ressaltou que o artigo 6º do CPC/15 estabelece que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva". Assim, o dever de cooperação não se aplica apenas às partes, mas também aos magistrados e demais envolvidos no processo.

A decisão foi tomada por maioria, ficando vencida a relatora, ministra Maria Helena Mallmann.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Atestado sem impossibilidade de locomoção não cobre falta em audiência

16/6/2023
Migalhas Quentes

TST nega sustentação oral após direito não ser exercido anteriormente

9/7/2021
Migalhas Quentes

Advogado participa de audiência da cama do hospital após juiz negar adiamento

12/11/2020

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024