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TRT-9 nega adiar sustentação por advogado ter audiência; TST reverte

TST determinou novo julgamento de recurso de médico que teve pedido de adiamento negado. A decisão destaca a importância do princípio da cooperação no processo judicial.

25/9/2024

A 2ª turma do TST decidiu que médico terá direito a um novo julgamento de recurso após o TRT da 9ª região negar o adiamento do processo, mesmo com a ausência justificada de seu advogado, que estava em outra audiência marcada para o mesmo dia e horário. O colegiado destacou que o princípio da cooperação, previsto no CPC, deve ser respeitado por todas as partes envolvidas, inclusive os magistrados.

O médico havia movido uma ação trabalhista, mas teve seu pedido negado pelo juiz de primeira instância. Quando o julgamento de seu recurso foi agendado no TRT, o advogado do médico solicitou o adiamento, alegando que já tinha uma audiência marcada para o mesmo horário, o que impossibilitaria sua presença para realizar a sustentação oral.

Apesar da justificativa, o TRT indeferiu o pedido de adiamento, mantendo a decisão desfavorável ao médico. O tribunal regional argumentou que, de acordo com seu regimento interno, o adiamento só é permitido em casos de "motivo relevante, devidamente comprovado". O tribunal entendeu que o advogado deveria ter pedido o adiamento da audiência de primeiro grau, e não do julgamento do recurso.

Advogado estava em outra audiência marcada para o mesmo dia e horário.(Imagem: Flickr STF)

Princípio da cooperação processual

No julgamento do recurso de revista do médico, a ministra Liana Chaib defendeu a anulação da decisão do TRT e determinou um novo julgamento, garantindo o direito à sustentação oral do advogado. Ela argumentou que o motivo do pedido de adiamento era plausível, especialmente considerando que o médico contava apenas com um advogado, tornando essencial sua participação na sustentação oral.

A ministra ressaltou que o artigo 6º do CPC/15 estabelece que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva". Assim, o dever de cooperação não se aplica apenas às partes, mas também aos magistrados e demais envolvidos no processo.

A decisão foi tomada por maioria, ficando vencida a relatora, ministra Maria Helena Mallmann.

Veja a decisão.

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