A 2ª turma do TST decidiu que médico terá direito a um novo julgamento de recurso após o TRT da 9ª região negar o adiamento do processo, mesmo com a ausência justificada de seu advogado, que estava em outra audiência marcada para o mesmo dia e horário. O colegiado destacou que o princípio da cooperação, previsto no CPC, deve ser respeitado por todas as partes envolvidas, inclusive os magistrados.
O médico havia movido uma ação trabalhista, mas teve seu pedido negado pelo juiz de primeira instância. Quando o julgamento de seu recurso foi agendado no TRT, o advogado do médico solicitou o adiamento, alegando que já tinha uma audiência marcada para o mesmo horário, o que impossibilitaria sua presença para realizar a sustentação oral.
Apesar da justificativa, o TRT indeferiu o pedido de adiamento, mantendo a decisão desfavorável ao médico. O tribunal regional argumentou que, de acordo com seu regimento interno, o adiamento só é permitido em casos de "motivo relevante, devidamente comprovado". O tribunal entendeu que o advogado deveria ter pedido o adiamento da audiência de primeiro grau, e não do julgamento do recurso.
Princípio da cooperação processual
No julgamento do recurso de revista do médico, a ministra Liana Chaib defendeu a anulação da decisão do TRT e determinou um novo julgamento, garantindo o direito à sustentação oral do advogado. Ela argumentou que o motivo do pedido de adiamento era plausível, especialmente considerando que o médico contava apenas com um advogado, tornando essencial sua participação na sustentação oral.
A ministra ressaltou que o artigo 6º do CPC/15 estabelece que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva". Assim, o dever de cooperação não se aplica apenas às partes, mas também aos magistrados e demais envolvidos no processo.
A decisão foi tomada por maioria, ficando vencida a relatora, ministra Maria Helena Mallmann.
- Processo: RR-1315-84.2017.5.09.0004
Veja a decisão.