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Situação lamentável

Advogado participa de audiência da cama do hospital após juiz negar adiamento

Causídico peticionou informando internação por graves lesões no pulmão, mas juiz alegou dificuldade em remarcar audiência virtual e metas a cumprir do CNJ.

Da Redação

quinta-feira, 12 de novembro de 2020

Atualizado em 13 de novembro de 2020 08:37

Episódio inusitado foi vivenciado pelo criminalista paulistano Flávio Grossi nesta quarta-feira, 11. O advogado, para cumprir sua missão, viu-se obrigado a participar de audiência virtual da cama de um hospital, após o juiz José Álvaro Machado Marques, da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo, indeferir pedido de redesignação, mesmo após o causídico apresentar declaração médica indicando seu real estado clínico.

Na segunda-feira, 9, o advogado apresentou petição urgente informando seu periclitante estado de saúde, esclarecendo que teve de ser internado por graves lesões pulmonares, com suspeita de infecção pelo novo coronavírus. Mas o pedido foi indeferido pelo juiz José Álvaro Machado Marques, porque as intimações de audiências virtuais demandariam "diversos esforços", e considerando ainda as "metas estabelecidas pelo CNJ para o Julgamento dos feitos".

À redação do Migalhas, o advogado informou tratar-se de processo muito grave, e que não poderia deixar seus clientes sem representação, ainda mais em audiência de interrogatório do réu. 

Em gentil contato realizado na tarde desta quinta-feira, 12, Flávio Grossi informou que segue internado, convalescendo, mas que aguarda ansioso alta hospitalar. 

 (Imagem: Reprodução)

(Imagem: Reprodução)

O episódio

Grossi figurava como assistente de acusação em processo que envolve ação da PM em um bloco de carnaval. São quatro crimes imputados a sargento da polícia, e o advogado representa duas vítimas no processo.

Após audiências presenciais serem adiadas devido à pandemia da covid-19, o encontro virtual foi agendado para 11/11, conforme publicado no Diário de Justiça Militar de SP, com o fim de realizar oitiva de testemunha e interrogatório do réu.

Aproximando-se da data da audiência, o advogado foi internado e apresentou petição urgente informando ao juiz que tem asma severa e que, após exame que constatou graves lesões em ambos os pulmões, teve de ser internado imediatamente sem previsão de alta. Confira trecho da petição do advogado.

"Após urgentes exames laboratoriais e de imagem, a equipe médica constatou a existência de graves lesões em ambos pulmões do Peticionário, que podem indicar infecção pelo Sars-CoV-2 (chamado corononavírus), causador da Covid-19. Tendo em vista que sou portador de asma severa, a conduta médica mais adequada foi a internação imediata, sem previsão de alta (doc. 01). (...) Muito embora a audiência aprazada seja virtual, parece-me pouco profissional e desrespeitoso com todos os presentes a participação do ato em quarto de hospital, fazendo uso de aparelhos e medicações que atrapalham a fala e raciocínio. Além, as vítimas habilitadas como Assistentes de Acusação podem se ver prejudicadas."

Todavia, a resposta do juízo, feita por e-mail, foi que de que a audiência seria mantida.

 (Imagem: Reprodução)

(Imagem: Reprodução)

O advogado informou, em seguida, que participaria a audiência, mesmo hospitalizado, em uso de oxigênio e medicações constantes, não sem deixar de lamentar que "percalços inerentes ao trabalho sejam mais importantes que a saúde deste causídico". 

Resposta do tribunal

Após pedido de esclarecimento por esta redação sobre o episódio, a assessoria de imprensa do TJMSP informou o seguinte:

"O juiz não acatou o pedido do advogado, pois a audiência estava marcada há mais de 10 dias e o pedido foi feito há 3 dias. O advogado atua como assistente de acusação e tem como assistente, a advogada Dra Vivian Marconi da Silva.

Foi permitido ao advogado fazer as perguntas por escrito e enviadas à Promotoria ou à sua assistente, porém ele preferiu fazer diretamente do hospital utilizando da tecnologia para participar da audiência."

OAB

A OAB/SP emitiu nota pública informando que já está em contato com o advogado e, após as devidas apurações, adotará as medidas cabíveis e necessárias para salvaguarda dos direitos e prerrogativas da advocacia no episódio.

A seccional ressaltou que "uma vez apresentada e justificada a impossibilidade da realização do ato processual em decorrência de internação hospitalar, pelo advogado regularmente constituído nos autos, de rigor a suspensão e/ou adiamento da audiência designada, em cumprimento à normativa do CNJ".

"Da mesma forma, o artigo 1.004 do Código de Processo Civil, que tem aplicação subsidiária no processo penal militar, tem previsão expressa permitindo a suspensão de prazos por motivos de força maior. Já seu artigo 313, inciso I, prevê a possibilidade de suspensão do processo pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador."

  • Processo: 0002815-02.2019.9.26.0040

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