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TRT-2: Por cargo de confiança, gerente da Verisure não receberá hora extra

Empresa conseguiu provar que homem exercia o cargo em questão.

20/9/2024

A empresa de sistema de segurança, Verisure, não deve pagar horas extras e adicional de sobreaviso a ex-gerente que exercia cargo de confiança.

Decisão é da 3ª turma do TRT da 2ª região, que concluiu, mediante as provas apresentadas no auto, que o homem exercia funções de gerência.

Cargo de confiança: Empresa não deve pagar horas extras a gerente .(Imagem: Ricochet64 / AdobeStock)

Consta nos autos que o gerente ajuizou a reclamação trabalhista pedindo horas extras e adicional de sobreaviso, argumentando que as atividades exercidas por ele não diferiam significativamente das dos demais funcionários.

Por outro lado, a empresa afirmou que o homem exercia cargo de confiança atuando como gerente, conforme exceção disposta no art. 62, inciso II, da CLT. Isso significa que, ao contrário dos trabalhadores em funções regulares, ele não tinha direito a receber horas extras, independentemente de sua jornada de trabalho.

Segundo a empresa, o homem  supervisionava diretamente cerca de 30 subordinados e participava ativamente de processos de seleção, admissão e demissão de funcionários, além de ser responsável pela avaliação de empresas parceiras.

Ao avaliar a ação, a desembargadora Rosana Buono destacou que a empresa comprovou que o homem tinha diversas responsabilidades que envolviam a gestão de equipes e empresas terceirizadas.

“Ainda que tenha havido incongruência nos depoimentos com relação ao número de subordinados, o autor confessou que, em média, tinha 30 subordinados e que gerenciava os setores de manutenção e suporte técnico.”

Além disso, destacou que o alto salário do reclamante e os benefícios recebidos, reforçavam o enquadramento do reclamante em um cargo de confiança.

"Por derradeiro, entendo que há outros indícios do efetivo exercício do cargo de confiança: vaga de garagem privativa, salário acima dos padrões do homem médio nacional.”

Com base nas provas apresentadas, o TRT-2, seguindo o voto da relatora, concluiu o homem se enquadrava na exceção prevista no a art. 62, II, da CLT, que exclui empregados em cargos de gestão do controle de jornada e, portanto, do direito ao pagamento de horas extras.

Os advogados Paulo Araújo e Maurício del Castillo, do escritório Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados, atuam na defesa da empresa.

 Leia a decião.

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