Migalhas Quentes

TRT-2 condena empresa de vigilância a garantir cota de aprendizes

Relator fixou prazo de um ano para a adequação, com multas diárias e apresentação de relatórios bimestrais, considerando a escassez de cursos de formação em vigilância.

19/9/2024

O TRT da 2ª região, em decisão unânime, acolheu o recurso interposto pelo Ministério Público do Trabalho e condenou uma empresa de vigilância ao cumprimento da cota de contratação de aprendizes. A empresa deverá seguir o disposto no art. 429 da CLT, que determina a contratação de um percentual mínimo de 5% de aprendizes em relação ao total de empregados.

A decisão reforma a sentença de primeira instância e se baseia na jurisprudência do TST, que define a idade mínima de 21 anos para o exercício da função de segurança privada por aprendizes.

O desembargador-relator Orlando Apuene Bertão concedeu o prazo de um ano, a partir do trânsito em julgado, para que a empresa cumpra a determinação, sob pena de multa diária equivalente a 1/30 do menor piso salarial de vigilante na cidade de São Paulo.

A empresa também deverá apresentar, a cada dois meses, a partir do trânsito em julgado, comprovantes das medidas adotadas para o cumprimento da decisão, incluindo informações sobre o número total de empregados e aprendizes contratados.

Conforme os autos do processo, na época da distribuição da ação, a empresa contava com apenas três aprendizes, quando deveria ter 97 em atividade.

Colegiado reformou sentença de 1º grau e seguiu jurisprudência do TST.(Imagem: AdobeStock)

O magistrado ressaltou a necessidade de estabelecer parâmetros para o cumprimento da ordem judicial, a fim de evitar a imposição de um encargo desproporcional à empresa, o que tornaria a decisão inexequível.

O desembargador destacou em seu voto que existem apenas dois cursos de formação de vigilantes autorizados no estado de São Paulo e que o Grupo de Trabalho criado pelo governo Federal (decreto 11.801/23) para discutir programas de aprendizagem profissional para o setor de vigilância privada e transporte de valores ainda não divulgou seu relatório de atividades.

Em relação ao valor da indenização por dano moral coletivo, o relator considerou o montante solicitado pelo MPT, cerca de R$ 1,5 milhão, “exorbitante”, uma vez que representa 75% do capital social da empresa.

Considerando a razoabilidade econômica, a capacidade financeira da empresa e o caráter pedagógico da indenização, o valor foi fixado em R$ 94 mil, a serem revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, conforme previsto no decreto 1.306/94.

Confira aqui o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Empresa deve incluir cobradores e motoristas em cota de aprendizes

19/1/2024
Migalhas Quentes

TRT-2 condena em R$ 200 mil empresa que descumpriu cota de aprendizes

25/5/2022
Migalhas Quentes

Empresa poderá cumprir cota de aprendizes proporcional à administração

23/2/2022

Notícias Mais Lidas

STF julga denúncia contra Bolsonaro; veja como foi primeira sessão

25/3/2025

Ex-desembargador é detido no STF por desacato durante caso de Bolsonaro

25/3/2025

Juiz admite penhora de imóvel de R$ 9 mi mesmo sendo bem de família

25/3/2025

STF: 1ª turma rejeita preliminares da defesa em denúncia contra Bolsonaro

25/3/2025

1ª turma do STF recebe denúncia e Bolsonaro e aliados se tornam réus

26/3/2025

Artigos Mais Lidos

Inclusão de riscos psicossociais pela NR-1 - Adequação empresarial e sanções

25/3/2025

Venda de precatório paga imposto de renda? O STJ diz que não!

25/3/2025

O mais recente posicionamento do STJ sobre pedidos de condenação em danos morais sem a devida comprovação

27/3/2025

Acordo de sócios e regras de gestão em sociedades médicas

25/3/2025

Crime da 113 Sul: Quando a investigação virou arma da acusação

26/3/2025