Migalhas Quentes

Cade condena conselho de corretagem de imóveis de GO por tabelamento de preços

Entidade representativa foi multada em mais de R$ 300 mil.

16/9/2024

O Cade - Conselho Administrativo de Defesa Econômica condenou, na quarta-feira, 11, o Creci/GO - Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de Goiás por influenciar a conduta comercial uniforme no mercado de serviços de corretagem no Estado. A decisão foi baseada no voto do conselheiro Diogo Thomson, que discutiu amplamente as metodologias de análise de condutas relacionadas ao tabelamento de preços. A multa aplicada ao Creci/GO ultrapassa R$ 300 mil.

A investigação começou em 2022, conduzida pela Superintendência-Geral do Cade, que encontrou, no site do Creci/GO, documentos com indícios de práticas anticompetitivas. Esses documentos indicavam a imposição de tabelamentos mínimos de preço, conduta relacionada a um TCC - Termo de Compromisso de Cessação no processo administrativo 08700.004974/2015-71, celebrado em 2018.

De acordo com o relator, os documentos analisados faziam com que os corretores de imóveis acreditassem que deveriam seguir os preços mínimos estipulados na tabela e que, caso desobedecessem, seriam punidos.

O voto do relator considerou a potencial lesividade do uso de tabelas de preços e a capacidade de influência do Creci/GO sobre seus membros. Segundo ele, a conduta causou prejuízos à concorrência, justificando a condenação da entidade, que foi acompanhada por unanimidade pelos demais conselheiros.

Cade condena conselho de corretagem de imóveis de Goiás por tabelamento de preços.(Imagem: Freepik)

O procurador Waldir Alves, representante do MPF junto ao Cade, também defendeu a condenação do Creci/GO, reforçando o parecer do conselheiro Thomson. “A manifestação aqui é no sentido de que palavras de sugestão não descaracterizam o conteúdo, que é de dever. É preciso, então, que haja punição e que não mais se faça essas exigências dos profissionais da corretagem de imóveis”, declarou.

Além da multa de R$ 320 mil por prática anticompetitiva, o Cade determinou que o Creci/GO remova de seus sites todas as referências à tabela de preços, ao código de ética e a contratos com valores pré-estabelecidos. Também foi proibida a adoção de regulamentos, sindicâncias e procedimentos administrativos que punam ou ameacem corretores que não sigam os preços estabelecidos por entidades especializadas.

Na origem, a denúncia foi formulada pelo advogado Fabio Andresa Bastos.

Leia o voto.

Com informações do Cade.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Governo volta atrás e revoga decreto que alterou corretagem de imóveis

12/8/2022
Migalhas de Peso

O CRECI/SC e o combate à corretagem ilegal

17/1/2022
Migalhas de Peso

O mercado da corretagem de imóveis na mira do Conselho Administrativo de Defesa Econômica — CADE

5/4/2018

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

Falta grave na exclusão de sócios de sociedade limitada na jurisprudência do TJ/SP

20/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024