Migalhas Quentes

Cade condena conselho de corretagem de imóveis de GO por tabelamento de preços

Entidade representativa foi multada em mais de R$ 300 mil.

16/9/2024

O Cade - Conselho Administrativo de Defesa Econômica condenou, na quarta-feira, 11, o Creci/GO - Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de Goiás por influenciar a conduta comercial uniforme no mercado de serviços de corretagem no Estado. A decisão foi baseada no voto do conselheiro Diogo Thomson, que discutiu amplamente as metodologias de análise de condutas relacionadas ao tabelamento de preços. A multa aplicada ao Creci/GO ultrapassa R$ 300 mil.

A investigação começou em 2022, conduzida pela Superintendência-Geral do Cade, que encontrou, no site do Creci/GO, documentos com indícios de práticas anticompetitivas. Esses documentos indicavam a imposição de tabelamentos mínimos de preço, conduta relacionada a um TCC - Termo de Compromisso de Cessação no processo administrativo 08700.004974/2015-71, celebrado em 2018.

De acordo com o relator, os documentos analisados faziam com que os corretores de imóveis acreditassem que deveriam seguir os preços mínimos estipulados na tabela e que, caso desobedecessem, seriam punidos.

O voto do relator considerou a potencial lesividade do uso de tabelas de preços e a capacidade de influência do Creci/GO sobre seus membros. Segundo ele, a conduta causou prejuízos à concorrência, justificando a condenação da entidade, que foi acompanhada por unanimidade pelos demais conselheiros.

Cade condena conselho de corretagem de imóveis de Goiás por tabelamento de preços.(Imagem: Freepik)

O procurador Waldir Alves, representante do MPF junto ao Cade, também defendeu a condenação do Creci/GO, reforçando o parecer do conselheiro Thomson. “A manifestação aqui é no sentido de que palavras de sugestão não descaracterizam o conteúdo, que é de dever. É preciso, então, que haja punição e que não mais se faça essas exigências dos profissionais da corretagem de imóveis”, declarou.

Além da multa de R$ 320 mil por prática anticompetitiva, o Cade determinou que o Creci/GO remova de seus sites todas as referências à tabela de preços, ao código de ética e a contratos com valores pré-estabelecidos. Também foi proibida a adoção de regulamentos, sindicâncias e procedimentos administrativos que punam ou ameacem corretores que não sigam os preços estabelecidos por entidades especializadas.

Na origem, a denúncia foi formulada pelo advogado Fabio Andresa Bastos.

Leia o voto.

Com informações do Cade.

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