Migalhas Quentes

TRT-24: Casas Bahia deve reintegrar e indenizar funcionária com depressão

Para colegiado, dispensa da trabalhadora durante licença-médica foi discriminatória.

13/9/2024

Casas Bahia deve reintegrar, restabelecer plano de saúde e indenizar funcionária com depressão que foi demitida. O TRT da 24ª região manteve a sentença, entendendo que a dispensa fundamentada em abandono de emprego, na realidade, foi discriminatória. 

397170

A funcionária estava afastada das funções, desde 2015, para tratar depressão moderada. Seu auxílio-doença foi cessado em março de 2022. 

Insatisfeita com o encerramento do benefício, a trabalhadora ajuizou ação, pois continuava incapacitada para o trabalho. 

No entanto, em julho de 2022, a empresa rescindiu o contrato de trabalho sob o fundamento de abandono de emprego.

Segundo as Casas Bahia, a demissão decorreu de ausência de resposta às convocações para retorno ao trabalho. 

Então, a funcionária ajuizou ação trabalhista requerendo a reversão da demissão e a manutenção de seu plano de saúde.

Em 1ª instância, o juízo acolheu o pedido da empregada, verificando que os telegramas da empresa foram enviados para endereço incorreto e não chegaram ao conhecimento da trabalhadora. 

Casas Bahia deve reintegrar, restabelecer plano de saúde e indenizar funcionária com depressão que foi demitida.(Imagem: Danilo Verpa/Folhapress)

Ao analisar o recurso da empresa, o relator, desembargador Francisco das Chagas Lima Filho, ressaltou que a empresa tinha pleno conhecimento da condição de saúde da funcionária, além de estar ciente do processo movido contra o INSS. 

Entendeu que a empresa não conseguiu comprovar que a empregada havia abandonado o emprego. Pelo contrário, ficou claro que a dispensa ocorreu durante o período de incapacidade laboral, o que, segundo o desembargador, configura discriminação.

"Comprovado que a trabalhadora, afastada do labor por recomendação médica para tratamento da saúde e com percepção de benefício previdenciário, fato do pleno conhecimento da empresa, além de não comprovado o alegado recebimento pela autora das convocações para o retorno ao trabalho, afigura-se nula a dispensa e do cancelamento do plano de saúde pela empregadora, sendo manifesta a natureza discriminatória do ato empresarial, inclusive, no período em que suspenso o contrato de trabalho face a incapacidade laborativa da trabalhadora. Violação ao que previsto e garantido nos arts. 3º e 5º do Texto Maior e 1º da Lei 9.029/99 com as alterações da Lei 13.146/2015 e Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho - OIT."

A decisão destacou que a dispensa, além de ilegal, foi discriminatória e violou princípios constitucionais de dignidade humana e igualdade. 

Seguindo o entendimento do relator, o tribunal aplicou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, considerando que a trabalhadora, por ser mulher e estar em condição de vulnerabilidade, enfrenta mais dificuldades para assegurar seus direitos.

Assim, além de restabelecer o contrato de trabalho e o plano de saúde, a decisão concedeu à empregada indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, em razão da gravidade da violação dos seus direitos. 

O tribunal considerou que o cancelamento do plano de saúde no momento em que a trabalhadora mais precisava de atendimento configurava um "ato de desumanidade".

Veja o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Juíza explica uso de novos protocolos em julgamentos na Justiça do Trabalho

2/9/2024
Migalhas Quentes

Justiça do Trabalho cria protocolos para julgamentos antidiscriminatórios

20/8/2024
Migalhas Quentes

TJ/SP veda Magalu de usar Casas Bahia e Ponto Frio no Google Ads

24/6/2024
Migalhas Quentes

Justiça de SP homologa recuperação extrajudicial do Grupo Casas Bahia

21/6/2024
Migalhas de Peso

Entenda o procedimento da recuperação extrajudicial utilizado pelas Casas Bahia

19/6/2024
Migalhas Quentes

Casas Bahia indenizará em R$ 20 mil cliente acusado de furtar celular

17/11/2023
Migalhas Quentes

Discriminação de gênero: Casas Bahia é condenada por demitir lactante

13/7/2022
Migalhas Quentes

Ex-funcionário das Casas Bahia receberá 100% de pensão por invalidez

15/3/2022

Notícias Mais Lidas

Cientistas são condenadas após desmentirem que vermes causam diabetes

13/9/2024

Maioria do STF valida prisão imediata após condenação do Júri

12/9/2024

Adélia Soares, advogada de Deolane, é indiciada por associação criminosa

13/9/2024

Com voto de Fux para Robinho cumprir pena, Gilmar Mendes pede vista

13/9/2024

1ª seção do STJ aprova súmulas de PAD de servidor e dívida de conselho de classe

12/9/2024

Artigos Mais Lidos

Assédio sexual à vista

12/9/2024

As cláusulas nulas e abusivas nos contratos coletivos empresariais estipuladas em favor das operadoras de plano de saúde

13/9/2024

Entidades beneficentes (CEBAS Saúde) e a recuperação de crédito de IPI

12/9/2024

As implicações do afastamento do administrador da empresa em recuperação judicial

12/9/2024

Amazônia em chamas: As mudanças climáticas e a responsabilidade governamental

13/9/2024