Migalhas Quentes

Anatel amplia regra e exige que mais empresas de telemarketing usem prefixo 0303

A nova regra, que entra em vigor em 2025, obriga empresas com mais de 10 mil chamadas diárias a usarem esse prefixo, aumentando a transparência para consumidores.

10/9/2024

A Anatel - Agência Nacional de Telecomunicações ampliou o uso do prefixo 0303, ferramenta que facilita a identificação de chamadas de telemarketing e combate ao incômodo causado por chamadas indesejadas.

A partir de 5 de janeiro de 2025, todas as empresas ou organizações que realizarem mais de 10 mil chamadas diárias deverão utilizar o prefixo 0303. Até então, a obrigatoriedade se aplicava apenas às empresas de televendas.

A ampliação do uso do código 0303 visa garantir maior transparência para o consumidor, que poderá identificar a origem das chamadas e decidir se deseja atendê-las.

O novo regulamento também busca reduzir o volume de chamadas abusivas geradas por poucas empresas, conforme identificado por estudo da Anatel.

Anatel expande uso do código 0303 para coibir chamadas indesejadas.(Imagem: Arte Migalhas)

As operadoras de telecomunicações serão responsáveis por monitorar as empresas que não se adequarem às novas regras. Caso essas empresas continuem a descumpri-las, suas chamadas poderão ser bloqueadas. A Anatel fará a supervisão mensal das entidades que se enquadram nas novas exigências.

Além disso, a Anatel introduziu a opção de "Origem Verificada", permitindo que empresas que não adotarem o 0303 ofereçam uma camada extra de segurança ao consumidor, exibindo um selo de verificação nas chamadas.

A medida visa melhorar ainda mais a experiência do usuário, permitindo a identificação segura do chamador.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TRF-3 confirma que operadora de telemarketing deve usar prefixo 0303

9/7/2024
Migalhas Quentes

Advogado analisa novas regras da Anatel que combatem telemarketing abusivo

10/6/2024
Migalhas de Peso

Ligações e mensagens excessivas de cobrança: Uma análise jurídica

22/7/2023
Migalhas Quentes

Operadora indenizará cliente por excesso de chamadas de telemarketing

1/5/2022

Notícias Mais Lidas

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

Amigo oculto: Cármen Lúcia tira Liniker e é presenteada por "casca de bala"

23/12/2024

Dino suspende R$ 4 bi de emendas parlamentares e manda PF investigar

23/12/2024

STJ julga regras sobre intimação pessoal em multa por descumprimento

21/12/2024

Corregedor do CNJ barra auxílio-alimentação de R$ 10 mil no TJ/MT

21/12/2024

Artigos Mais Lidos

Coisa julgada, obiter dictum e boa-fé: Um diálogo indispensável

23/12/2024

Inteligência artificial e direitos autorais: O que diz o PL 2.338/23 aprovado pelo Senado?

23/12/2024

Macunaíma, ministro do Brasil

23/12/2024

PLP 108/24 - ITCMD - Tributação da distribuição desproporcional de dividendos

21/12/2024

Novas regras para o programa de integridade no âmbito da lei de licitações

21/12/2024