A 1ª câmara Criminal do TJ/MT manteve a condenação de homem que apresentou uma CNH falsa durante uma abordagem policial. A decisão confirmou sentença que havia condenado o réu a dois anos e quatro meses de prisão, além de dias-multa, em regime inicial semiaberto.
No recurso de apelação criminal, o acusado pediu absolvição, alegando que as provas para sua condenação eram insuficientes e que ele desconhecia que o documento possuía "categoria errada na impressão".
Na abordagem, a CNH apresentada indicava permissões para as categorias AD, com validade até 2019. No entanto, após a verificação dos dados, os policiais descobriram que o cadastro original permitia apenas a categoria A, com validade até 2014.
A falsificação do documento foi confirmada por laudo pericial e os depoimentos dos policiais envolvidos na abordagem e da mãe do acusado também contribuíram para a comprovação do crime.
O juízo de primeiro grau concluiu que o acusado assumiu conscientemente o risco ao portar e apresentar o documento falso à autoridade pública, o que caracterizou o crime.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Marcos Machado, ressaltou que o próprio apelante admitiu ilegalidades durante seus depoimentos.
O acusado confessou que não realizou os testes necessários para obter a CNH de categoria D e que adquiriu o documento por R$ 700 de um funcionário do Detran à época, mas não identificou o intermediário nem apresentou o recibo da transação.
Diante disso, o desembargador Marcos Machado concluiu que a condenação pelo uso de documento falso deveria ser mantida, decisão que foi acompanhada por unanimidade pelos demais membros da câmara.
Informações: TJ/MT.