Migalhas Quentes

TST: Eletrobras indenizará eletricitário que trabalhava 72 horas por semana

Colegiado fixou a indenização em R$ 50 mil por jornada excessiva de trabalho.

21/7/2024

3ª turma do TST decidiu condenar a Eletrobras ao pagamento de R$ 50 mil a título de indenização por danos existenciais a um eletricitário. A decisão se fundamentou na constatação de que o trabalhador estava submetido a uma jornada de trabalho de 12 horas diárias e 72 horas semanais, o que excede os limites legais e configura dano passível de reparação.

Conforme relatado na reclamação trabalhista, o eletricitário, admitido em 1997, alegou que sua jornada de trabalho, inicialmente estabelecida em turnos ininterruptos de revezamento de oito horas, era frequentemente extrapolada para até 12 horas, sem o devido intervalo.

A vara do Trabalho de Bagé, além de determinar o pagamento das horas extras, condenou a empresa ao pagamento de indenização por dano existencial. No entanto, o TRT da 4ª região reformou a decisão, excluindo a indenização. Embora tenha confirmado a extrapolação da jornada, o Tribunal entendeu que a prestação habitual de horas extras não configuraria dano indenizável, mas apenas o direito ao pagamento das horas suplementares.

Para a 3ª turma, a jornada extenuante gera dano existencial.(Imagem: Fernando Frazão/Agência Brasil)

O ministro do TST, Alberto Balazeiro, relator do recurso de revista interposto pelo trabalhador, destacou que a Constituição Federal estabelece o limite máximo de oito horas diárias e 44 semanais para a jornada de trabalho, além de assegurar a proteção contra condutas que possam comprometer a dignidade humana.

Ademais, o ministro ressaltou que a CLT limita a prestação de horas extras a duas por dia, já que, tais limites decorrem da necessidade de garantir aos trabalhadores tempo para convívio familiar, saúde, segurança, higiene, repouso e lazer.

No caso em análise, o ministro observou que, considerando uma jornada de 12 a 13 horas de trabalho e seis horas de sono, restariam apenas seis a sete horas para a vida pessoal do eletricitário, sem contar o tempo despendido com deslocamento. Essa redução drástica do tempo livre, na avaliação do relator, impede o exercício de direitos fundamentais. “Não se trata de mera presunção. O dano está efetivamente configurado”, afirmou.

Por fim, o relator ressaltou que as jornadas extenuantes, além de comprometerem a dignidade do trabalhador, contribuem significativamente para o aumento do número de acidentes de trabalho, o que coloca em risco a segurança de toda a sociedade.

Confira aqui o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Após suspender demissões, TST valida acordo entre Eletrobras e sindicatos

17/10/2023
Migalhas Quentes

TST: Ministro suspende plano de demissão voluntária da Eletrobras

4/9/2023
Migalhas Quentes

TCU aprova privatização da Eletrobras

19/5/2022
Migalhas Quentes

STJ livra Eletrobras em disputa com consumidores de R$ 11 bilhões

11/11/2021

Notícias Mais Lidas

Juiz considera que apelido de "capivara" a trabalhadora não é ofensivo

18/7/2024

Servidor com problemas psiquiátricos demitido por faltas será reintegrado

19/7/2024

Servidor devolverá quase meio milhão ao erário por benefício indevido

19/7/2024

Morre, aos 104 anos, o advogado Hermano de Villemor Amaral

18/7/2024

Beca fedida, álcool no pão, Fonfon e “Perdeu, mané” no Minuto Migalhas

19/7/2024

Artigos Mais Lidos

STJ altera a metodologia de cálculo de tarifa para condomínios sem hidrômetro individualizado

19/7/2024

Bula digital de medicamentos: Uma análise crítica sobre a recente decisão da Anvisa

18/7/2024

Alterações na cessão de direitos creditórios e no CTN

19/7/2024

O caso Alan Ruschel e a legítima defesa no direito desportivo

18/7/2024

De boas intenções, os contratos andam cheios

19/7/2024