TST: Ministro suspende plano de demissão voluntária da Eletrobras
A decisão do ministro Agra Belmonte leva em conta a proximidade da data-limite para a adesão ao plano e a ausência de manifestação da empresa sobre uma possível solução consensual.
Da Redação
segunda-feira, 4 de setembro de 2023
Atualizado às 08:52
Ministro Agra Belmonte, do TST, deferiu liminar na sexta-feira, 1º/9, para suspender, por 15 dias, os desligamentos de empregados das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras) que tenham aderido ao PDV - Plano de Demissão Voluntária de 2023 cuja homologação ainda não tenha sido feita.
A decisão, tomada no dissídio coletivo ajuizado no TST pelas entidades sindicais dos trabalhadores, também suspende as datas-limite do PDV 2023 e, ainda, a tramitação do processo por 15 dias.
Discrepância
No dissídio, as entidades sindicais pretendem justamente definir a extensão da cláusula do acordo coletivo 2020/2022 que trata da dispensa em massa e dos planos de demissão voluntária. Entre outros pontos, elas alegam que há uma discrepância entre as condições previstas no PDV 2023 para empregados e para integrantes da diretoria, "infinitamente melhores".
Proposta
Em 16 de agosto, o ministro realizou audiência de conciliação e apresentou uma proposta que incluía a reabertura do PDV nas mesmas condições para todos. Agra Belmonte estendeu o prazo para que a empresa analisasse a proposta em até 48 horas após a reunião marcada para 28 de agosto.
Desligamentos
Contudo, nessa data, os sindicatos informaram que a Eletrobras não havia apresentado contraproposta e que as negociações não tiveram sucesso na reunião marcada. Além disso, a empresa estaria condicionando a negociação à desistência do dissídio.
Relataram, ainda, que os empregados de Furnas que aderiram ao PDV haviam sido desligados na quinta-feira, 31, sem o atendimento das condições propostas pelo ministro e que as homologações estão previstas para 11 de setembro.
Por outro lado, a Eletrobras e entidades sindicais não ligadas à base de Furnas pediram o sobrestamento do dissídio por 15 dias, porque "continuam em avançada negociação com o objetivo de colocar fim ao impasse existente de forma amigável".
Sem manifestação
Ao deferir a liminar, o ministro Agra Belmonte observou que não houve manifestação da empresa no prazo estabelecido e que os PDVs não foram suspensos, "nem mesmo preventivamente", apesar da sua proposta. Com isso, aproxima-se a data-limite para a homologação das últimas adesões ao PDV.
O relator também levou em conta ofícios em que o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, demonstra preocupação com os planos de ação da empresa e com os desligamentos, diante do risco de novos apagões ou panes no sistema, e orienta a suspensão do PDV até que o ministério examine os planos a serem enviados. Nesse sentido, não há indicação de que a Eletrobras tenha respondido à autoridade.
Por fim, em razão das tratativas que parecem estar sendo encaminhadas, o relator julgou prudente determinar a suspensão do dissídio por 15 dias e a suspensão dos desligamentos e das datas-limites do PDV 2023, sob pena de multa de R$1 mil por cada trabalhador em caso de descumprimento.
- Processo: DC-1000539-21.2023.5.00.0000
Informações: TST.