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STF prorroga prazo para solução consensual sobre desoneração da folha

Advocacia-Geral da União e Advocacia-Geral do Senado Federal pediram a prorrogação devido às negociações em andamento.

17/7/2024

O ministro Edson Fachin, vice-presidente no exercício da presidência do STF, prorrogou até 11 de setembro o prazo para que o Congresso Nacional e o Executivo busquem uma solução consensual sobre a desoneração da folha de pagamento.

A decisão foi proferida nesta terça-feira, 16, na ADIn 7.633, ajuizada pelo governo Federal e sob relatoria do ministro Cristiano Zanin.

Na tarde de ontem, a Advocacia-Geral da União e a Advocacia-Geral do Senado Federal solicitaram a prorrogação do prazo, que se esgotaria na próxima sexta-feira, 19. Os dois órgãos argumentaram que as negociações sobre formas de compensação pela prorrogação do benefício ainda estão sendo discutidas entre o Executivo e o Legislativo. Além disso, alertaram que se aproxima o período do recesso constitucional parlamentar, que pode afetar a deliberação do tema.

STF prorroga prazo para solução consensual sobre desoneração da folha.(Imagem: Gustavo Moreno/SCO/STF)

Prazo inicial

O prazo inicial foi fixado em maio pelo relator, ministro Cristiano Zanin, e se encerraria no próximo dia 19. O relator compreendeu na época que a negociação entre os Poderes seria uma medida eficiente para superar o conflito em relação à desoneração da folha. Com isso, fica mantida, nesse prazo, a possibilidade de substituir a contribuição previdenciária dos empregados por um percentual do faturamento, entre outros pontos.

Leia a íntegra da decisão.

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