Fux pausa julgamento da desoneração; STF tem 5 votos para manter suspensão
Ministros analisam se mantém liminar de Zanin que barrou efeitos da lei até demonstração de impacto orçamentário.
Da Redação
sábado, 27 de abril de 2024
Atualizado em 28 de abril de 2024 08:38
Pedido de vista do ministro Luiz Fux interrompeu análise, no STF, sobre a lei 14.784/23, que prorrogou a desoneração da folha de pagamentos até 2027.
O plenário decide se mantém a decisão do ministro Zanin que, na última quinta-feira, 25, suspendeu os efeitos da lei. A Corte tem cinco votos para manter a suspensão: Gilmar Mendes, Flávio Dino, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin acompanharam o relator.
O julgamento teve início na sexta-feira, 26, e deveria terminar no próximo dia 6. Agora, Fux tem 90 dias para devolver o caso.
A questão da desoneração
No fim do ano passado, o Congresso aprovou a prorrogação da desoneração da folha de pagamento para municípios e de 17 setores da economia até 2027.
O presidente Lula vetou a proposta, mas, em 27/12, o Congresso derrubou o veto e promulgou a lei 14.784/23, estendendo o benefício por mais alguns anos.
Dois dias depois, o governo editou a MP 1.202 com três medidas principais: a reoneração da folha das empresas, a revisão do Perse e a limitação de compensação de créditos por empresas na Justiça.
Em janeiro, o partido Novo acionou o STF contra a MP. Após acordo com o Congresso, em fevereiro Lula excluiu a reoneração gradual que constava na medida provisória.
Na última quarta-feira, 24 de abril, o governo Federal acionou o STF contra a lei 14.784/23. O pedido é objeto da ADIn 7.633. Na quinta, Zanin deferiu liminar, determinando que se demonstre seu impacto orçamentário e financeiro.
O Senado recorreu da decisão. Em entrevista coletiva, o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, disse que a ação é catastrófica, e que o comportamento do governo Federal causou "perplexidade". "Por que precipitar uma ação dessa natureza [...] sem que se exaurisse do ponto de vista do diálogo? É realmente estranho de se compreender."
- Processo: ADIn 7.633