Migalhas Quentes

Plano de saúde deve custear remédio para esquizofrenia a beneficiário

Para magistrada, convênio deve custear medicamento, mesmo que se trate de tratamento experimental não previsto no rol da ANS.

12/7/2024

Plano de saúde deverá fornecer medicamento a beneficiário com esquizofrenia paranoide. Decisão liminar é da juíza de Direito Tonia Yuka Koroku, da 13ª vara Cível de São Paulo/SP que determinou o fornecimento da medicação Invega Trinza ao paciente. 

400114

No caso, o médico responsável pelo tratamento do beneficiário prescreveu a medicação, mas o plano de saúde recusou o custeio, alegando que o remédio possui natureza experimental e não está previsto no rol da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Diante da negativa da operadora, o paciente ajuizou ação para obter a cobertura do tratamento prescrito. 

Magistrada decidiu que medicamento para esquizofrenia paranoide deve ser fornecido por plano de saúde.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, a magistrada pontuou que a súmula 102 do TJ/SP considera abusiva a negativa de cobertura de tratamento com expressa previsão médica, mesmo que ele seja classificado como experimental ou não conste no rol de procedimentos da ANS. 

A juíza ressaltou que a negativa da operadora não se justifica, uma vez que havia clara indicação médica para o uso do Invega Trinza no tratamento do paciente.

Assim, deferiu o pedido de tutela antecipada, determinando que o plano autorize e custeie o medicamento no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil limitada a R$ 10 mil.

O escritório de advocacia G.M Carvalho & Fraia Advogados representa o beneficiário do plano de saúde.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Filho maior de idade com esquizofrenia será dependente de servidor

10/1/2024
Migalhas Quentes

Candidato com esquizofrenia excluído de concurso terá vaga reservada

30/5/2023
Migalhas de Peso

Do rol taxativo da ANS e suas exceções

13/6/2022

Notícias Mais Lidas

STF: Aposentados não precisam devolver dinheiro da revisão da vida toda

10/4/2025

Juíza limita reajuste de plano e manda seguir índice da ANS desde 2022

10/4/2025

Tempo especial depende da eficácia real do EPI, decide STJ

9/4/2025

Rol da ANS: STF julga se planos devem cobrir tratamentos fora da lista

10/4/2025

TJ/SP nega comissão de corretagem por negócio não concluído

10/4/2025

Artigos Mais Lidos

Alguns apontamentos sobre retificação da matrícula e o georreferenciamento de imóvel rural

10/4/2025

Grupo Safras: Quando a recuperação judicial perde o propósito

10/4/2025

O bis in idem tributário nas operações imobiliárias: Análise da dupla incidência do IBS e ITBI

10/4/2025

O Humpty Dumpty de Toga

11/4/2025

Divórcio extrajudicial com filhos menores: Entenda as regras e possibilidades

10/4/2025