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Plano de saúde deve custear remédio para esquizofrenia a beneficiário

Para magistrada, convênio deve custear medicamento, mesmo que se trate de tratamento experimental não previsto no rol da ANS.

12/7/2024

Plano de saúde deverá fornecer medicamento a beneficiário com esquizofrenia paranoide. Decisão liminar é da juíza de Direito Tonia Yuka Koroku, da 13ª vara Cível de São Paulo/SP que determinou o fornecimento da medicação Invega Trinza ao paciente. 

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No caso, o médico responsável pelo tratamento do beneficiário prescreveu a medicação, mas o plano de saúde recusou o custeio, alegando que o remédio possui natureza experimental e não está previsto no rol da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Diante da negativa da operadora, o paciente ajuizou ação para obter a cobertura do tratamento prescrito. 

Magistrada decidiu que medicamento para esquizofrenia paranoide deve ser fornecido por plano de saúde.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, a magistrada pontuou que a súmula 102 do TJ/SP considera abusiva a negativa de cobertura de tratamento com expressa previsão médica, mesmo que ele seja classificado como experimental ou não conste no rol de procedimentos da ANS. 

A juíza ressaltou que a negativa da operadora não se justifica, uma vez que havia clara indicação médica para o uso do Invega Trinza no tratamento do paciente.

Assim, deferiu o pedido de tutela antecipada, determinando que o plano autorize e custeie o medicamento no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil limitada a R$ 10 mil.

O escritório de advocacia G.M Carvalho & Fraia Advogados representa o beneficiário do plano de saúde.

Veja a decisão.

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