Candidato com esquizofrenia excluído de concurso terá vaga reservada
Para desembargador, incompatibilidade entre a doença e o cargo é inexistente.
Da Redação
terça-feira, 30 de maio de 2023
Atualizado às 11:41
Desembargador Kleber Leyser de Aquino, da 3ª câmara de Direito Público do TJ/SP, deferiu liminar assegurando reserva de vaga a candidato aprovado em concurso público e posteriormente eliminado. Ele foi considerado inapto pelo exame médico pericial, que atestou psicose orgânica não especificada e esquizofrenia paranoide.
No caso, conforme edital de concurso público do município de São Paulo, o candidato foi nomeado após aprovação para cargo de assistente administrativo de gestão, porém, só seria empossado se o resultado do exame médico pericial atestasse aptidão.
Ocorre que, o resultado do exame atestou psicose orgânica não especificada e esquizofrenia paranoide. Assim, foi considerado inapto e excluído do concurso.
Inconformado, o candidato ajuizou ação com pedido de tutela antecipada de urgência para reserva da vaga em seu favor e, ao fim do processo, anulação do ato administrativo que o declarou inapto para o cargo.
O candidato afirmou que realiza tratamento em psicologia e psiquiatria e tem quadro clínico estável, capaz de levar vida normal e exercer o cargo administrativo.
Entretanto, em primeiro grau, juíza considerou que não havia probabilidade do direito alegado e rejeitou o pedido de tutela antecipada. Por esse motivo, o candidato insurgiu-se contra a decisão e interpôs agravo de instrumento.
Ao julgar o agravo, o desembargador considerou que o quadro do candidato aprovado é estável, com mera possibilidade de recaídas, conforme laudos médicos apresentados.
Para o magistrado, não há incompatibilidade do cargo com as doenças, as quais estão controladas.
"Dessa forma, ante os elementos de informação até então juntados aos autos, que indicam, a princípio, ter o agravante as condições de saúde necessárias para o exercício do cargo, de rigor considerar presente a verossimilhança de suas alegações."
Segundo o desembargador, o perigo da demora se evidencia na medida em que a vaga para a qual ele fora nomeado poderá ser preenchida por candidato aprovado no mesmo certame público.
Assim, deferiu o pedido de antecipação de tutela para determinar a reserva de vaga em favor do candidato.
Os advogados do escritório Vieira Advocacia atuaram na defesa do candidato.
- Processo: 2092514-35.2023.8.26.0000
Veja a decisão.