MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Filho maior de idade com esquizofrenia será dependente de servidor
Direito

Filho maior de idade com esquizofrenia será dependente de servidor

Baseado em perícia judicial, TRF-1 entendeu que filho é totalmente incapaz de praticar atos da vida civil.

Da Redação

quarta-feira, 10 de janeiro de 2024

Atualizado em 11 de janeiro de 2024 16:58

União deve incluir filho com esquizofrenia maior de idade como dependente de servidor público. Decisão é da 1ª turma do TRF da 1ª região que negou provimento à apelação da União, por entender que filho é inválido como dependente para atos da vida civil.

Nos autos, consta que um servidor público ajuizou ação buscando o reconhecimento do direito de servidor público incluir filho inválido como dependente para fins de benefícios previdenciários. Em defesa, a União defendeu a ilegalidade requerida pelo servidor, uma vez que não teria sido comprovada a causa da invalidez do filho, pois a documentação apresentada não comprovaria o tipo de deficiência.  

 (Imagem: Freepik)

Determinada a inclusão de filho com esquizofrenia maior de idade como dependente de servidor público.(Imagem: Freepik)

O relator, desembargador federal Morais da Rocha, destacou que de acordo com as provas nos autos e a perícia judicial realizada, foi concluído que o filho do servidor tem esquizofrenia paranoide, sendo totalmente incapaz para a prática dos atos da vida civil. Dessa maneira, o magistrado considerou que os requisitos foram preenchidos para a inclusão do filho como dependente do servidor.  

 "Vale mencionar que as alterações legislativas promovidas na lei 8.112/90 pelas leis 13.145/15 e 13.846/19 com maior razão autorizam que o filho do autor, maior inválido, figure em seus assentamentos funcionais para fins previdenciários, eis que incluiu expressamente entre os dependentes o filho de qualquer condição que atenda a um dos seguintes requisitos: seja menor de 21 anos, seja inválido, tenha deficiência grave ou tenha deficiência mental ou intelectual", afirmou o desembargador federal.  

Veja o acórdão.

Informações: TRF-1.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas