Uma menina de 13 anos que foi vítima de estupro está sendo impedida pela Justiça de Goiás de realizar um aborto legal. Grávida de 28 semanas, ela decidiu interromper a gravidez quando estava na 18ª semana de gestação. Após recusa do hospital e duas da Justiça, a gestação está na 28ª semana.
O caso foi divulgado pelo jornal O Popular, de Goiás, e corre em segredo de Justiça.
O Intercept Brasil também noticiou a situação, e afirmou que a demora fez com que a menina cogitasse fazer o aborto por conta própria, colocando em risco a própria vida.
O episódio envolve duas decisões judiciais proferidas por mulheres. Na primeira, a juíza autorizou a interrupção, mas determinou que fosse preservada a vida do feto – na prática, um parto antecipado. O pai da menina buscou a Justiça para que a gestação fosse mantida por mais tempo, pedido que foi atendido por uma desembargadora.
O suspeito do estupro é um homem de 24 anos, que seria conhecido de seu pai, com quem ela vive. O caso é investigado pela Polícia Civil.
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Parto prematuro
O Ministério Público de Goiás ingressou pedido de alvará de interrupção de gravidez em junho. No final do mês, a juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva concedeu uma medida de emergência em que autorizou a interrupção, mas só se a equipe médica adotasse métodos para preservar a vida do feto – ou seja, que fosse feito um parto prematuro.
“Legalmente não existe prazo legal para interrupção da gestação oriunda de estupro”, reconheceu a juíza. Porém, Silva proibiu procedimentos abortivos como a assistolia – em que o feto é induzido ao óbito dentro do útero para evitar sofrimento –, recomendada pela OMS em interrupções tardias.
“O nascituro encontra-se em avançado estágio temporal de vida intrauterina, com possibilidades de sobrevida”, escreveu a juíza, ressalvando que a menina não precisaria cuidar do bebê, caso sobrevivesse.
Impedimento pelo pai
Após a decisão da juíza, o pai buscou a Justiça para adiar o procedimento, pedindo que se aguardasse até as 28 ou 30 semanas, para que o feto tivesse mais chance de sobreviver. Ele também questionou o estupro, afirmando que estava “pendente de apuração”.
A lei brasileira, no entanto, considera estupro de vulnerável qualquer relação sexual com menores de 14 anos. Vale citar decisão do STJ de maio deste ano em que a 6ª turma destacou que suposto consentimento da vítima não influencia condenação por estupro de vulnerável.
A desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, analisando o caso em segunda instância, aceitou o pedido do pai e proibiu a realização de qualquer procedimento até o julgamento definitivo.
A magistrada alegou não haver laudo médico que comprovasse o risco à vida da menina gestante. Disse, ainda, que a demora na decisão era perigosa, pois ela poderia realizar um aborto enquanto aguardava.
Segundo o Intercept, vários advogados, além de um padre e uma freira da igreja católica, estariam auxiliando o homem. O pedido era para que a menina "segurasse" a gravidez até 30 semanas, quando o feto teria mais chances de sobreviver.
Gravidez infantil
Ainda de acordo com a reportagem do Intercept, a própria menina é fruto de gravidez infantil. Sua mãe teria 12 anos quando de seu nascimento.
A menina não frequentava a escola e não fez acompanhamento pré-natal.