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"Narrativas frívolas": Juiz extingue ação por litigância predatória

Magistrado ressaltou importância da cautela por juízes e necessidade de garantir lisura dos processos para prevenir abusos do direito de ação.

5/7/2024

Por litigância predatória, magistrado da vara única de Tutóia/MA extinguiu ação contra banco na qual a parte autora contestava empréstimos consignados.

O juiz de Direito Gabriel Almeida de Caldas entendeu que irregularidades processuais, como ausência de procuração original e atualizada, com outorga de pessoa não alfabetizada e falta de extratos bancários evidenciaram a fraude processual.

No caso, o advogado ajuizou ação representando a cliente do banco, alegando que a instituição financeira havia realizado empréstimo consignado e cobrado tarifas sobre os rendimentos da mulher, sem autorização.

Ao receber a ação, o magistrado determinou que a inicial fosse emendada, em 15 dias, com a apresentação de documentos essenciais para o regular andamento do processo, como extratos bancários e procuração atualizada. A determinação, no entanto, não foi atendida.

Juiz visualizou indícios de litigância predatória e extinguiu ação judicial sem resolução de mérito.(Imagem: Freepik)

Combate à litigância predatória

Ao analisar a demanda, o magistrado ressaltou a necessidade de combater a litigância predatória no Judiciário, que tem sofrido com demandas fabricadas. O juiz destacou características da prática abusiva, como a propositura massiva de ações padronizadas, muitas vezes em nome de pessoas vulneráveis, visando ganhos ilícitos.

Ele frisou que a prática tem sido monitorada pelo CNJ desde 2022, visando reduzir o acervo processual dos tribunais (portaria 250/22).

Destacou que no TJ/MA foi instituído o CIJEMA – Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Maranhão, vinculado à Comissão Gestora de Precedentes do TJ/MA, para elaborar notas técnicas detalhando práticas abusivas e propondo soluções para evitar a judicialização excessiva.

O monitoramento constatou que o advogado do caso possui 1.353 processos distribuídos no Estado do Maranhão nos últimos quatro anos, sendo 115 na comarca de Tutóia e 55 deles nos três primeiros meses de 2024.

Como o causídico sequer tem escritório sediado no Maranhão, já que seu endereço oficial é de Luzilândia/PI, a suspeita foi levantada pelo magistrado.

"Com base em monitoramentos dos processos e das condutas dos advogados acima, observa-se que em todos os processos distribuídos na Comarca de Tutóia, o profissional se vale de petições iniciais dotadas de narrativas frívolas, nas quais relata que a parte autora nega ou não se recorda de ter celebrado o empréstimo ou o contrato com incidência de tarifas questionado nos autos; a peça de ingresso não se faz acompanhada do extrato bancário do período do empréstimo questionado; há uma única procuração com poderes para receber e dar quitação possivelmente outorgada pelo autor e reproduzida em todas ações; em boa parte dos casos, falta a apresentação de documentos pessoais e atualizados em nome do jurisdicionado; em quase 100% dos casos requer-se dispensa da audiência de conciliação e quase todos os autores são idosos, vulneráveis e muitos analfabetos."

Cautela

Na decisão, o juiz ainda ressaltou que cabe à magistratura o poder de cautela, reconhecido pelo STJ (REsp 2.021.665 e tema 1.198). Assim, os juízes podem adotar medidas para assegurar a regularidade dos processos e prevenir abusos do direito de ação.

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No caso, a exigência não cumprida de emenda da inicial e a apresentação de documentos adicionais foram vistas como medidas necessárias para garantir a lisura do processo.

[...] apesar de devidamente intimada para cumprir o comando, através de seu advogado, a parte requerente não realizou as diligências sugeridas, limitando-se a requerer dilação de prazo utilizando os mesmos argumentos genéricos em diferentes ações de autores diversos.

Ao final, o magistrado indeferiu a inicial e extinguiu a ação, sem resolução de mérito, determinando a comunicação da decisão ao CIJEMA para averiguação do caso.

Veja a sentença.

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