Juíza acusa advogados de usar Justiça como "loteria" e extingue ação
Magistrada reconheceu práticas abusivas em ação contra banco e condenou advogados por litigância predatória.
Da Redação
quinta-feira, 27 de junho de 2024
Atualizado às 18:25
Por identificar práticas consideradas abusivas em ação contra banco, a juíza de Direito Maria Tereza Horbatiuk Hypolito, da 1ª vara Cível de Patrocínio/MG, condenou advogados ao pagamento de multas por litigância de má-fé por atos atentatórios à dignidade da Justiça.
Ela também julgou extinto o processo sem resolução de mérito, e suspendeu todos os feitos em que os causídicos atuam, da mesma natureza, perante aquele juízo, até que sejam apuradas as irregularidades.
Em duras críticas à prática, a magistrada destacou usar a Justiça como "loteria" que viola a dignidade do sistema e prejudica o jurisdicionado.
"A prática de utilizar o Poder Judiciário, especialmente na área cível, como uma espécie de 'loteria' viola a dignidade do Poder Judiciário, desvirtua sua função precípua e, acima de tudo, prejudica o jurisdicionado."
Na ação, a parte buscava anular contrato alegando que o banco depositou compulsoriamente em sua conta valores referentes a cartão de crédito consignado.
Ao analisar o feito, a juíza apontou a "lamentável situação" do processo, e identificou uma série de irregularidades, incluindo suspeita de captação ilícita de clientela e a fragmentação de ações, com possível utilização indevida do direito de litigar.
Ela observou que, no início de 2023, foi percebido ajuizamento de demandas predatórias no Juizado Especial da comarca, cuja principal característica era a suposta falsificação de documentos para fraudar a competência das ações. Há inquéritos policiais investigando o ocorrido, e seria característica dessas ações a distribuição fragmentada de processos de um mesmo autor, em que as partes, muitas vezes, sequer conhecem os advogados.
No caso em análise, disse a juíza que o comprovante de endereço juntado aos autos não prova o domicílio, e foi usado em outro feito, embora com procuradores distintos. Já o Infojud aponta endereço diverso para a autora.
"A procuração apresentada inicialmente NÃO é válida, pois não possui data na página principal, e, na segunda folha, está em fonte e tamanho diferentes do corpo do texto. Além disso, a fragmentação de ações idênticas não foi satisfatoriamente explicada."
Ela detalhou que os causídicos investigados não estão cadastrados em nenhum dos processos distribuídos, mas sim um procurador de Goiás - o qual é responsável pela distribuição de mais de 1.360 processos em Minas Gerais, no período de poucos meses. "Não é crível que alguém analfabeto ou de pouca instrução, idoso, em situação de vulnerabilidade social ou de baixa renda, sem a intervenção de um agente que promova captação ilícita de clientela, possa ou deseje se deslocar até Goiás, para promover uma ação judicial em Patrocínio/MG."
Ao decidir, a magistrada criticou severamente os advogados envolvidos por comprometerem a dignidade do sistema judiciário através de suas ações litigiosas em massa. Para ela, as ações em lote "configuram a má-fé processual e indicam de forma robusta: a ilegalidade na captação de clientela, prática coibida pela advocacia; a utilização indevida dos serviços judiciais; abuso da gratuidade da justiça e do direito de litigar; irregularidades na confecção de procuração e demais documentos; e inexistência de litígio real entre as partes".
A decisão destacou a prática de judicialização excessiva sobrecarrega o Judiciário, prejudicando a prestação jurisdicional eficiente.
O processo foi extinto sem resolução de mérito, e os advogados foram condenados solidariamente ao pagamento de multas, que totalizaram 15% do valor da causa, por litigância de má-fé e atos atentatórios à dignidade da justiça.
A decisão também incluiu a suspensão de todos os processos semelhantes movidos pelos mesmos advogados, até que as supostas irregularidades sejam devidamente investigadas.
Os autos serão encaminhados à OAB e ao Numopede TJ/MG para ciência.
O escritório Parada Advogados atuou pelo banco.
- Processo: 5009170-80.2023.8.13.0481