O ministro Gilmar Mendes, do STF, em entrevista exclusiva ao Migalhas, comentou a decisão da Corte de descriminalizar o porte de drogas para uso pessoal. Para o ministro, não se trata fundamentalmente de pura descriminalização, e sim de manter a infração como administrativa.
"Portanto, entendemos que o legislador poderá estabelecer regras, por exemplo, até de recolhimento e outras penalidades administrativas", disse. Segundo Gilmar, o tribunal partiu da premissa de que o viciado é um doente que precisa de ter tratamento de saúde e que tudo precisa ser devidamente estruturado.
Para o ministro, ainda, a impressão é de que haverá uma redução das prisões especialmente dos "crimes de pequena monta". "O portador de drogas que às vezes compõe uma estatística policial. 1/3 dos presos hoje no Brasil é de pessoas que se envolveram com drogas e uma boa parte é de pessoas que portavam quantidades pouco significativas."
Perguntado sobre um possível ativismo judicial pelo STF neste caso, o ministro destacou que não há. Ele explicou que a própria lei em vigor, de 2006, já previa a despenalização no que diz respeito ao usuário, mas ela mantinha penas, inclusive a pena de prestação de serviço à comunidade.
"O entendimento que subsistiu até mesmo do Supremo é de que se o usuário fosse condenado no futuro ele era considerado reincidente. Isto obviamente o joga numa página negra, ele fica, na verdade, com antecedentes criminais. Por isso que o tribunal está sendo provocado e por isso que veio uma arguição de inconstitucionalidade dizendo que a lei, ao criminalizar o uso, ela, na verdade, foi além daquilo que a gente pode considerar proporcional."
Por fim, finalizou reafirmando que antes tratava-se um doente como criminoso, quando na verdade é uma pessoa viciada.
A descriminalização
O STF decidiu que a posse de até 40 gramas de maconha ou seis plantas-fêmeas será considerada para uso pessoal, diferenciando-se do tráfico de drogas. Esta decisão, inspirada na legislação uruguaia, estabelece que o porte para uso próprio será tratado como ilícito administrativo, não penal, eliminando consequências criminais e se limitando a sanções administrativas.
A medida visa descriminalizar o porte de maconha para uso próprio, enfatizando que se trata de uma questão de saúde pública, não de segurança.
Durante a sessão que definiu a discriminalização, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte, destacou a competência do STF em julgar o tema e definir os critérios que separam o uso do tráfico, já que o Supremo é frequentemente demandado em habeas corpus que questionam prisões relacionadas a drogas.
O artigo 28 da lei 11.343/06 foi interpretado de forma a eliminar quaisquer efeitos penais.
A tese formulada pelo STF estabelece que a posse de cannabis para uso pessoal não configura infração penal, embora seja ilícito administrativo. As sanções administrativas incluem advertências sobre os efeitos da droga e a participação em programas educativos.
Em casos de posse para consumo pessoal, a autoridade policial deve apreender a substância e notificar o indivíduo para comparecer em juízo, sem prisão em flagrante ou termo circunstanciado.
O Supremo também determinou que o CNJ, em articulação com outras entidades governamentais, adote medidas para implementar a decisão, incluindo a criação de protocolos para audiências de usuários e dependentes e a promoção de políticas públicas voltadas ao tratamento e reinserção social de dependentes.
O evento
O XII Fórum de Lisboa, realizado de 26 a 28 de junho, abordará o tema "Avanços e Recuos da Globalização e as Novas Fronteiras: Transformações Jurídicas, Políticas, Econômicas, Socioambientais e Digitais". O evento reúne autoridades e especialistas de diversas áreas para analisar as mudanças e os desafios contemporâneos que impactam o cenário global.