Durante o julgamento que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal, fixando a quantidade de 40g ou seis plantas-fêmeas para distinguir entre porte para uso e tráfico, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que a competência do Supremo para analisar o tema se justifica, pois é na Corte que chegam Habeas Corpus (HCs) pedindo a soltura de presos por tráfico drogas.
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O ministro destacou que "quem recebe os HCs que envolvem pessoas presas com drogas é o STF, e, portanto, precisamos ter um critério que nos oriente sobre quando considerar tráfico ou uso".
S. Exa. também afirmou que "não existe matéria mais pertinente à atuação do Supremo" e que cabe à Corte, bem como a outros juízes, decidir pela manutenção, ou não da prisão, ocasionando um "impacto dramático na vida de uma pessoa".
Veja o trecho: