STF descriminaliza uso de maconha
Com 7 votos a 4 pela descriminalização da maconha para uso pessoal, Corte ainda deve definir quantidades que diferenciarão uso de tráfico.
Da Redação
terça-feira, 25 de junho de 2024
Atualizado em 26 de junho de 2024 08:36
Nesta terça-feira, 25, STF decidiu, por maioria, que o porte de maconha para uso pessoal constitui um ilícito administrativo, e não penal. Isso significa que o uso de maconha deixará de ser considerado crime, embora continue a ser tratado como uma infração administrativa.
Na realidade, a maioria já havia sido formada, na última semana, quando ministro Dias Toffoli considerou constitucional o art. 28 da lei de drogas, mas afastou seus efeitos penais.
Sete ministros foram favoráveis à descriminalização: Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber (já aposentada). Em contrapartida, ministros André Mendonça, Nunes Marques, Cristiano Zanin e Luiz Fux votaram pela manutenção do uso como um ilícito penal.
A Corte, também por maioria, decidiu pelo descontingenciamento do Fundo Nacional Antidrogas. Parte dos recursos será destinada a campanhas educativas que esclareçam à população, especialmente os jovens, sobre os malefícios do consumo de drogas, similar ao que foi feito com o cigarro.
Além disso, indicou que o consumo de drogas em locais públicos não é legítimo.
Veja o placar:
Quantidade
A Corte também formou maioria para fixar quantidade que diferencie o porte para uso pessoal do porte para tráfico, visando impedir discriminações. No entanto, tal definição será feita na sessão de quarta-feira, 26, com a proclamação final do julgamento, inclusive para o caso concreto.
O presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, sugeriu que o voto médio seria o de definir uma quantia provisória até que o legislativo estabeleça uma definição definitiva.
Nesta terça-feira, ministro André Mendonça, que havia votado por uma quantia de 10g, alterou seu voto e acompanhou o entendimento de que o legislativo deve arbitrar a quantidade.
Confira os votos dos ministros sobre as quantidades de maconha, até o momento:
Confirmação do voto
No início da sessão, ministro Dias Toffoli esclareceu, que seu voto proferido na última quinta-feira, 20, foi pela descriminalização da maconha.
S. Exa. ressaltou que seu posicionamento havia sido "claríssimo no sentido de que nenhum usuário de nenhuma droga deve ser criminalizado".
"Repito, não só para cannabis, para todas as drogas. Se dermos uma interpretação conforme só para cannabis, estamos, a contrário senso, criminalizando os demais usuários de outras drogas", pontuou.
Quantificar?
Toffoli também criticou a fixação de quantidades como critério para descriminalização, argumentando que isso não resolveria o problema de injustiças, especialmente em contextos socioeconômicos desfavorecidos.
Ministro Alexandre de Moraes rebateu o posicionamento de Toffoli, afirmando que a quantificação é imprescindível para que arbitrariedades e injustiças deixem de ocorrer quando da apreensão do usuário, a qual, por vezes, é discriminatória.
"Há comprovação científica, empírica, matemática, de que a fixação de uma gramatura faz diferença. Não é loteria, não é adivinhação", afirmou.
Moraes apresentou estudo abrangente, com mais de 682 mil flagrantes e mais de 2 milhões de investigados, mostrando que em 72% dos casos no Estado de São Paulo, a polícia só tinha como prova a droga apreendida.
Legislador artesão
Nesta tarde, ao proferir seu voto contra a descriminalização da maconha, ministro Luiz Fux destacou que, sem uma regulação prévia pelo legislador ou pela ANVISA, "não há paz na mente de um magistrado para decidir" o tema. O ministro ressaltou as limitações do Judiciário em tomar decisões sem base científica adequada.
Para S. Exa., o art. 28 da lei de drogas não ofende a Constituição Federal. Fux argumentou que o dispositivo foi elaborado "sob medida" e que o legislador atuou como um "artesão" ao propor penalidades como advertência e prestação de serviços à comunidade.
Segundo Fux, essas consequências não prejudicariam os usuários, mas serviriam como uma "lição de vida". S. Exa. comparou as palestras de usuários à comunidade com aquelas realizadas por ex-obesos ou ex-alcoólatras, destacando o caráter educativo dessas ações.
O ministro também enfatizou que esses casos são tratados pelos Juizados Especiais Criminais, uma Justiça "simples e informal".
"O legislador não poderia ter sido mais coerente com os princípios, com a humanidade que deve nortear todos os agentes públicos. [...] Caridade justa e justiça caridosa," concluiu Fux.
Veja o momento:
Contra o arbítrio
Ministra Cármen Lúcia, em seu voto favorável à descriminalização da maconha, destacou a necessidade de redefinir certos ilícitos como administrativos, afastando a natureza penal dessas condutas.
Segundo a ministra, o legislador buscou criar um novo cenário jurídico processual, mas a ausência de critérios claros tem resultado em discricionariedade excessiva e arbítrio por parte das autoridades judiciais e policiais.
S. Exa. enfatizou que a falta de definição específica levou à desigualdade no tratamento dos casos, rompendo princípios constitucionais como a igualdade e a segurança pessoal. "A ausência de lei levou a um cenário de arbítrio, onde os critérios eram escolhidos com base em preconceitos daqueles que realizavam as prisões", afirmou.
Cármen também mencionou que a insegurança jurídica causada pela indefinição dos critérios faz com que cidadãos não saibam as consequências de seus atos, especialmente no que diz respeito ao porte de drogas. A ministra citou exemplos de casos onde a única razão para a condenação foi o porte de drogas, ressaltando a necessidade de critérios mais objetivos.
Ao final, afirmou que o ilícito deve ser administrativo. E, acompanhando parcialmente o voto do ministro Edson Fachin, sugeriu a fixação de uma quantia provisória de cannabis, consoante a proposta pelo ministro Alexandre de Moraes (60g ou seis plantas fêmeas) até definição pelo Legislativo.
Veja trecho do voto da ministra:
O caso
O Supremo analisou a constitucionalidade do art. 28 da lei de drogas (lei 11.343/06), que estabeleceu a figura do usuário, diferenciando-o do traficante, sujeito a penalidades mais severas. A fim de distinguir usuários e traficantes, a legislação prevê penas alternativas para aqueles que adquirirem, transportarem ou portarem drogas para consumo próprio, como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e participação obrigatória em curso educativo.
Embora a lei tenha abolido a pena de prisão para usuários, a criminalização do porte de drogas para consumo pessoal foi mantida. Consequentemente, usuários continuam sujeitos a inquéritos policiais e processos judiciais que visam o cumprimento das penas alternativas.
No processo específico que originou o julgamento, a defesa de réu condenado por porte de drogas solicita que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi preso portando três gramas de maconha.
- Processo: RE 635.659