A 1ª vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo homologou o plano de recuperação extrajudicial apresentado pelo Grupo Casas Bahia. Conforme informações presentes nos autos processuais, o refinanciamento proposto integra um plano de transformação da empresa iniciado em 2023, que visa readequar e alongar o passivo financeiro quirografário da companhia, no valor de R$ 4,7 bilhões.
O plano foi firmado com a participação de dois bancos credores, os quais detêm 54,53% da dívida total. De acordo com o juiz responsável pelo caso, Jomar Juarez Amorim, o plano de recuperação atende aos requisitos legais estabelecidos pela lei 11.101/05, afastando as irregularidades apontadas por dois credores, que questionaram, entre outros pontos, o quórum alcançado, a natureza dos créditos e a existência de possível favorecimento a determinados credores.
O magistrado salientou que a legislação em questão "autoriza a previsão de tratamento diferenciado ao credor sujeito que proveja bens e serviços, desde que necessários à manutenção das atividades do devedor e que o tratamento diferenciado seja adequado e razoável no que concerne à relação comercial futura".
Além disso, o juiz ressaltou que, embora uma das credoras tenha razão em sua alegação sobre a imprecisão do valor do crédito devido, "a impugnação de crédito não é admissível senão na medida em que seu acolhimento possa derrubar o quórum de aprovação, mas a atualização do valor não surte esse efeito". A decisão está sujeita a recurso.
- Processo: 1065066-61.2024.8.26.0100
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