Justiça do Rio de Janeiro homologa plano de recuperação judicial da Oi
Empresa obteve em abril a aprovação de seu plano de recuperação judicial por credores.
Da Redação
quarta-feira, 29 de maio de 2024
Atualizado às 08:15
Nesta terça-feira, 28, a juíza de Direito Caroline Rossy Brandão Fonseca, da 7ª vara Empresarial do Rio de Janeiro/RJ, concedeu recuperação judicial ao Grupo Oi e homologou o plano de recuperação aprovado por ampla maioria na Assembleia Geral de Credores, ocorrida em 19 de abril.
A decisão, entretanto, inclui uma ressalva específica para três cláusulas do plano (9.1, 9.2 e 9.3.5), relacionadas principalmente à novação dos créditos e ao compromisso de não litigar, que serão aplicáveis apenas aos credores que aprovaram o plano sem ressalvas.
Segundo o plano aprovado, os credores têm um prazo de 30 dias ou 20 dias, dependendo da opção de pagamento escolhida, a contar da data de homologação, para reavaliar o aspecto econômico-financeiro de seus créditos e escolher a opção de pagamento mais adequada. As decisões deverão ser registradas através das plataformas eletrônicas especificadas https://credor.oi.com.br/ ou https://deals.is.kroll/oi. Além disso, eles deverão fornecer os dados bancários para o pagamento e outras informações necessárias.
Na decisão, a juíza enfatizou que a aprovação do plano de recuperação judicial só foi possível devido à colaboração entre a Administração Judicial Conjunta, o Grupo Oi e os credores, que trabalharam juntos para preservar a continuidade da companhia.
"Nesse aspecto, em especial no que toca aos credores e às Recuperandas, a aprovação de um plano de recuperação judicial ocasiona, indubitavelmente, sacrifício de ambas as partes, tendo em vista seu aspecto negocial e a necessidade de ser alcançado o resultado útil da LREF, ou seja, a preservação da empresa como fonte de renda, emprego e desenvolvimento social."
A magistrada também enfatizou que o plano foi aprovado por 79,87% dos credores que participaram da votação. Dos 1.793 credores que votaram, 1.432 apoiaram a aprovação.
"Por decorrência lógica, não acolho a alegação de alguns credores de que apenas uma 'maioria mínima' teria aprovado o Plano. Nessa cadência, caso o referido Plano fosse aprovado por uma 'maioria mínima', em nada modificaria a deliberação em AGC e a impossibilidade pelo Poder Judiciário-PJ acerca da análise do aspecto econômico-financeiro do PRJ, haja vista que insatisfação pessoal de algum credor é inerente ao procedimento da recuperação judicial, cabendo ao PJ respeitar e preservar o princípio majoritário adotado pela Lei 11.101/2005".
Por fim, a magistrada ressaltou a importância do papel do Poder Judiciário no decorrer do processo de recuperação judicial, que deve atuar como facilitador, garantindo que o processo seja conduzido de maneira justa e transparente, sempre em conformidade com os preceitos legais estabelecidos.
"Não cabe a este Juízo se imiscuir sobre aspectos negocial e econômico-financeiro do plano, mas, sim, assegurar que o plano cumpra os preceitos legais e os princípios aplicáveis ao tema. Nesse sentido, a aprovação, a rejeição ou a modificação do plano de recuperação judicial é da incumbência da Assembleia Geral de Credores."
- Processo: 0090940-03.2023.8.19.0001
Leia a decisão.