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Moraes diz que legislação do Congresso não é eficaz contra drogas

Ministro apontou disparidade racial em casos de apreensões.

20/6/2024

Ministro Alexandre de Moraes, durante julgamento no STF acerca da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, expressou insatisfação com a desinformação a respeito das questões envolvendo apreensão e porte de drogas e destacou que a legislação, além de não eficaz, é altamente discriminatória.

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S. Exa. lamentou que as pessoas "palpitem" sem conhecer o tema. 

"Eu quero que alguém me indique quantos usuários são levados à delegacia e têm aplicado alguma sanção. Não é isso que ocorre na prática."

Moraes destacou que, na prática, a legislação aprovada pelo Congresso Nacional não tem funcionado. Observou que, frequentemente, quando apreendido e enquadrado como usuário, o apenado não cumpre as medidas impostas pelos juízes, como a participação em palestras, sem qualquer consequência.

Assim, entende que tal situação acabou gerando uma reação difusa da polícia, do MP e do Judiciário que, em vez de enquadrar o detido como usuário, o define como traficante, já que, nessa hipótese, haverá penas mais severa. Ademais, que a situação é ainda mais grave quando revela um viés discriminatório nas apreensões.

O ministro apresentou dados de um estudo envolvendo 656.408 ocorrências no Estado de São Paulo entre 2003 e 2017. Os dados revelam uma disparidade racial significativa: jovens negros analfabetos com 20 gramas de maconha são frequentemente considerados traficantes, enquanto jovens brancos com curso superior só são considerados traficantes com cerca de 60 gramas. 

"Isso não é justiça. Eu disse no meu voto e repito aqui, se quiser, se o Supremo Tribunal Federal quiser fixar 3 gramas de maconha, mas serão 3 gramas para o branco, para o negro, para o curso superior, para o analfabeto."

O ministro também refutou a ideia de que a discussão no STF estaria liberando a venda de pequenas quantidades de drogas. Sublinhou que a venda continua sendo um crime, independentemente da quantidade, especialmente quando acompanhada de outros indícios de tráfico.

"É muito fácil deturpar as informações aqui trazidas e os votos proferidos a fim de tentar jogar a sociedade contra o Poder Judiciário, dizendo, olha, vamos fixar 20 gramas, 50 gramas, 60 gramas, e aí o traficante, formiguinha, vai lá na boca de fumo, vende 3, vende 4. Ninguém está dizendo aqui que não será tráfico se, além da gramatura, outros elementos existirem."

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