A 16ª câmara de Direito Privado do TJ/SP determinou a readequação dos juros cobrados e a devolução dos valores pagos em excesso em um contrato de financiamento de veículo. O colegiado decidiu a favor de um consumidor que processou a instituição financeira alegando a cobrança abusiva de juros.
O consumidor, que havia financiado a compra de um veículo, entrou com uma ação revisional contra a instituição financeira, alegando que os juros aplicados eram abusivos e superiores à taxa média de mercado.
O tribunal, em decisão unânime, acolheu parcialmente o recurso do autor. O relator do caso, desembargador Marcelo Ielo Amaro, concluiu que os juros remuneratórios praticados no contrato eram excessivos.
O contrato estipulava juros de 3,50% ao mês e 51,11% ao ano, enquanto a taxa média de mercado informada pelo Banco Central na época era de 1,49% ao mês e 19,46% ao ano.
O relator destacou que a revisão dos juros é permitida em situações em que se comprove abusividade e desvantagem exagerada para o consumidor, conforme previsto no CDC.
Assim, o tribunal reformou parcialmente a sentença de primeira instância, ajustando os juros do contrato à média de mercado e ordenando a restituição dos valores pagos em excesso.
O escritório Guarita & Thomaz de Aquino Sociedade de Advogados atua no caso.
- Processo: 1015333-58.2023.8.26.0037
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