Migalhas Quentes

STJ: Ministra concede HC a torcedor proibido de se aproximar de estádio no RS

Decisão de soltura foi fundamentada na atual situação de calamidade do Estado e na consequente necessidade de flexibilização das prisões neste período.

30/5/2024

Ministra Daniela Teixeira, do STJ, concedeu HC para revogar prisão preventiva de um morador do Rio Grande do Sul, que havia descumprido ordem de afastamento da região da arena do Grêmio por ter se envolvido, em 2022, em confusão entre torcidas organizadas. A relatora destacou que, devido à catástrofe climática enfrentada pelo Estado, a manutenção da liberdade é questão humanitária.

No caso, o homem responde na Justiça pelos crimes de violência em eventos esportivos (art. 41-B, §1º, I da lei 10.671/03) e desobediência à ordem judicial (art. 359 do CP), além da contravenção penal de tumulto ou conduta desordeira (art. 40 da lei 3.688/41).

Ele foi preso por descumprimento de ordem de afastamento do estádio. Segundo a defesa, o homem trabalha como motoboy entregador e a localidade é rota para sua residência e trabalho.

Originalmente, o juiz da 14ª vara Criminal de Porto Alegre/RS havia decretado a prisão preventiva do réu por descumprimento da proibição de frequentar o estádio e suas intermediações. Segundo o magistrado, o homem foi flagrado diversas vezes na área.

Após a decretação da prisão preventiva, a defesa impetrou habeas corpus no TJ/RS, tendo o pedido sido negado pelo desembargador.

Para o magistrado, a prisão preventiva estava dentro da legalidade, cumpridos os requisitos dos arts. 312 e 313 do CPP.

O caso foi levado ao STJ. A defesa argumentou que o homem precisa ajudar o pai, cuja casa foi destruída por enchentes. Também destacou as condições desumanas no sistema prisional do Rio Grande do Sul, agravadas pela recente calamidade pública.

Catástrofe climática no RS deixou cidades alagadas. Para ministra, revogar prisão, neste contexto, é questão humanitária.(Imagem: Donaldo Hadlich/Código 19/Folhapress)

Questão humanitária

Ministra Daniela Teixeira, relatora da ação, ressaltou a excepcionalidade da situação enfrentada no Rio Grande do Sul. Apesar de reconhecer a fundamentação adequada para a prisão preventiva, destacou que a situação de calamidade pública exige uma reavaliação das medidas restritivas, em consonância com as diretrizes do CNJ.

Na decisão, sublinhou que, em casos de desastres públicos, a flexibilização das prisões pode ser justificada tanto por motivos humanitários quanto por questões operacionais.

Embora estejam fundamentadas a decisão do juízo singular, bem como a proferida pelo desembargador relator do habeas corpus impetrado na origem, por outro lado, a atual situação de calamidade pública experimentada pelo Estado do Rio Grande do Sul deve autorizar a revogação da medida extrema, em atenção ao princípio da humanidade”, afirmou a ministra.

No caso concreto, observou que o homem precisa ajudar o pai que teve a casa destruída pelas enchentes que devastaram a cidade de Canoas. Além disso, que o réu é tecnicamente primário, trabalhador e possui residência fixa.

A ministra autorizou a entrada do réu em estádios ou ginásios para buscar abrigo ou mantimentos, já que esses espaços estão sendo usados para ajuda humanitária. Ademais, afirmou que a aplicação da cautelar só será cabível se as partidas de futebol voltarem a ser realizadas no Estado.

Ao final, concedeu a ordem para revogar a prisão preventiva, permitindo que o morador responda ao processo em liberdade.

“Do ponto de vista humanitário, a superlotação e as condições muitas vezes precárias das prisões podem se tornar ainda mais problemáticas durante uma calamidade. Questões como higiene precária, acesso limitado a cuidados médicos e a impossibilidade de manter o distanciamento social podem transformar as prisões em focos de propagação de doenças, representando um risco não apenas para os detentos, mas também para os funcionários penitenciários e a comunidade em geral”, concluiu a ministra.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Ministra do STJ absolve homem que tentou furtar 4 cadeiras e um pato

24/4/2024
Migalhas Quentes

STJ: Ministra Daniela Teixeira anula Júri em que réu foi colocado de costas para jurados

12/4/2024
Migalhas Quentes

Insignificância: Ministra absolve reincidente que furtou bem de R$ 300

11/4/2024
Migalhas Quentes

Contra “estereótipo de morador de rua”, ministra do STJ manda soltar preso

24/2/2024
Migalhas Quentes

STJ: Ministra substitui prisão e reduz pena de presa com 3g de cocaína

19/2/2024
Migalhas Quentes

STJ tranca ação penal por tentativa de furto de oito frascos de xampu

12/12/2023

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024