Ministra Daniela Teixeira, do STJ, concedeu HC para revogar prisão preventiva de um morador do Rio Grande do Sul, que havia descumprido ordem de afastamento da região da arena do Grêmio por ter se envolvido, em 2022, em confusão entre torcidas organizadas. A relatora destacou que, devido à catástrofe climática enfrentada pelo Estado, a manutenção da liberdade é questão humanitária.
No caso, o homem responde na Justiça pelos crimes de violência em eventos esportivos (art. 41-B, §1º, I da lei 10.671/03) e desobediência à ordem judicial (art. 359 do CP), além da contravenção penal de tumulto ou conduta desordeira (art. 40 da lei 3.688/41).
Ele foi preso por descumprimento de ordem de afastamento do estádio. Segundo a defesa, o homem trabalha como motoboy entregador e a localidade é rota para sua residência e trabalho.
Originalmente, o juiz da 14ª vara Criminal de Porto Alegre/RS havia decretado a prisão preventiva do réu por descumprimento da proibição de frequentar o estádio e suas intermediações. Segundo o magistrado, o homem foi flagrado diversas vezes na área.
Após a decretação da prisão preventiva, a defesa impetrou habeas corpus no TJ/RS, tendo o pedido sido negado pelo desembargador.
Para o magistrado, a prisão preventiva estava dentro da legalidade, cumpridos os requisitos dos arts. 312 e 313 do CPP.
O caso foi levado ao STJ. A defesa argumentou que o homem precisa ajudar o pai, cuja casa foi destruída por enchentes. Também destacou as condições desumanas no sistema prisional do Rio Grande do Sul, agravadas pela recente calamidade pública.
Questão humanitária
Ministra Daniela Teixeira, relatora da ação, ressaltou a excepcionalidade da situação enfrentada no Rio Grande do Sul. Apesar de reconhecer a fundamentação adequada para a prisão preventiva, destacou que a situação de calamidade pública exige uma reavaliação das medidas restritivas, em consonância com as diretrizes do CNJ.
Na decisão, sublinhou que, em casos de desastres públicos, a flexibilização das prisões pode ser justificada tanto por motivos humanitários quanto por questões operacionais.
“Embora estejam fundamentadas a decisão do juízo singular, bem como a proferida pelo desembargador relator do habeas corpus impetrado na origem, por outro lado, a atual situação de calamidade pública experimentada pelo Estado do Rio Grande do Sul deve autorizar a revogação da medida extrema, em atenção ao princípio da humanidade”, afirmou a ministra.
No caso concreto, observou que o homem precisa ajudar o pai que teve a casa destruída pelas enchentes que devastaram a cidade de Canoas. Além disso, que o réu é tecnicamente primário, trabalhador e possui residência fixa.
A ministra autorizou a entrada do réu em estádios ou ginásios para buscar abrigo ou mantimentos, já que esses espaços estão sendo usados para ajuda humanitária. Ademais, afirmou que a aplicação da cautelar só será cabível se as partidas de futebol voltarem a ser realizadas no Estado.
Ao final, concedeu a ordem para revogar a prisão preventiva, permitindo que o morador responda ao processo em liberdade.
“Do ponto de vista humanitário, a superlotação e as condições muitas vezes precárias das prisões podem se tornar ainda mais problemáticas durante uma calamidade. Questões como higiene precária, acesso limitado a cuidados médicos e a impossibilidade de manter o distanciamento social podem transformar as prisões em focos de propagação de doenças, representando um risco não apenas para os detentos, mas também para os funcionários penitenciários e a comunidade em geral”, concluiu a ministra.
- Processo: HC 917.098
Veja a decisão.