Contra "estereótipo de morador de rua", ministra do STJ manda soltar preso
Daniela Teixeira concedeu HC a homem preso por furtar uma mochila no metrô. Ele deverá ser encaminhado a acolhimento social.
Da Redação
sábado, 24 de fevereiro de 2024
Atualizado às 09:44
Por considerar que houve "conclusões peremptórias a partir de um estereótipo do morador de rua", a ministra Daniela Teixeira, do STJ, considerou exagerada a prisão preventiva e colocou em liberdade um homem preso por furto de mochila no metrô em SP, solicitando seu acolhimento social enquanto responde ao processo.
O homem de 36 anos é réu primário sem antecedentes. O juiz de 1º grau determinou a prisão preventiva ao considerar que, sem trabalho e endereço físico, colocá-lo em liberdade geraria "presumível retorno às vias delitivas".
Na decisão, Daniela Teixeira classificou a postura como "o prazer de condenar, a pressa em segregar". Ela observou que não há, nos autos, o que sugira que o homem viva de atividades ilícitas, e que o que ocorreu foram conclusões em razão do estereótipo do morador de rua: "sem endereço fixo, sem trabalho - logo, só pode viver do crime. A vida não é tão simples. Definitivamente não no Brasil, não em São Paulo".
Para Daniela Teixeira, trata-se de um problema de acolhimento social que precisa ser resolvido pelo poder público. "É preciso buscar outra solução para o caso. A prisão preventiva não faz sentido. O paciente precisa de mais atenção e não de segregação. É para isso que existe a assistência social, as políticas de renda básica, os abrigos, o olhar acolhedor do Poder Público."
"O Poder Público precisa estar pronto e articulado para responder às consequências desse fenômeno. E não é o encarceramento que resolverá. A Constituição Federal, em seu art. 3º, estabelece que o Brasil existe como unidade política para a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Não é livre a sociedade que impõe o cárcere como solução para a miséria."
O episódio
O homem foi detido na noite de 21 de janeiro por seguranças da estação Oscar Freire da Linha 4-Amarela do Metrô. No boletim de ocorrência, consta que ele andava descalço e sujo na estação - que fica numa das ruas mais nobres da capital paulista - quando foi abordado por seguranças, que questionaram se precisava de ajuda ou informação.
Como o homem negou a necessidade de ajuda, passou a ser vigiado pelos seguranças da estação. Na sequência, o homem pegou a mochila de um usuário distraído que estava sentado no chão e saiu correndo.
Segundo o boletim de ocorrência, a vítima correu atrás do morador de rua para recuperar a mochila e desviou de um soco no rosto dado pelo suspeito. Na sequência, o homem foi rendido pelos seguranças e, exaltado, teria tentado agredir um deles. Ele foi preso em flagrante.
"Tem razão a DPE/SP. Não estou certa da tipificação da conduta do paciente. Tampouco estou certo da não-tipicidade da conduta de seguranças que acompanham, por quarenta minutos, um cidadão na expectativa de que erre. Quarenta minutos quatro olhos sobre alguém na miséria. Não é o caso de indagar se estamos diante de um momento de fúria?", disse a ministra em sua decisão.
Medidas cautelares
A ministra Daniela Teixeira acolheu o pedido de habeas corpus e determinou a liberdade do homem.
Determinou, também, que ele seja encaminhado ao órgão de assistência social do município, em busca de abrigo, empregabilidade e renda; e a Defensoria deve verificar se o réu está com sua documentação de identidade, se tem carteira de trabalho e cartão de vacinação em dia.
Foram impostas medidas cautelares. O homem deverá passar todas as noites em um abrigo e ser entrevistado mensalmente pela Defensoria Pública para que se verifique sua evolução pessoal.
- Processo: HC 889.138
Leia a decisão da ministra.