Migalhas Quentes

TST mantém justa causa a empregado que apresentou exame falso de covid

Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de propagandista vendedor da farmacêutica EMS S.A. contra dispensa por justa causa por teste falso de covid-19. Decisão unânime destaca gravidade da conduta e quebra de confiança.

31/5/2024

A 4ª turma do TST rejeitou o recurso de um propagandista vendedor da farmacêutica EMS S.A. que foi demitido por justa causa após apresentar um teste falso de covid-19. Segundo o colegiado, a gravidade da conduta e a quebra de confiança impedem a manutenção do contrato de trabalho.

A empresa ajuizou uma ação trabalhista após suspender um trabalhador que, na condição de vice-presidente do sindicato de sua categoria, possuía direito à estabilidade provisória. O objetivo da medida era abrir um inquérito para apuração de falta grave, visando respaldar a dispensa do funcionário.

A EMS alegou que o trabalhador apresentou, em 25/1/22, um atestado e uma receita médica com indicação de repouso devido à covid-19. Diante da foto do atestado enviada pelo WhatsApp, a empresa solicitou a apresentação do teste positivo. No entanto, ao analisar o documento, constatou adulterações, pois as fontes usadas no nome do paciente e no resultado do exame eram diferentes das restantes informações.

O laboratório responsável pelo exame confirmou as adulterações, informando que o laudo era de outra pessoa e que o resultado era negativo.

Em sua defesa, o trabalhador relatou ter sintomas e que sua esposa e filha haviam testado positivo para a doença. Ele também alegou problemas no sistema do laboratório e apresentou testemunhas afirmando que ele compareceu ao hospital, incluindo o médico que havia prescrito o atestado.

Falta grave

Em primeiro grau, a 3ª vara do Trabalho de Caruaru/PE reconheceu a falta grave e declarou a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, pois ficou comprovada a adulteração do teste de covid-19 pelo empregado, "em nítido ato de mau procedimento, assemelhando-se a ato desonesto".

O TRT da 6ª região manteve a sentença, destacando as alterações e rasuras perceptíveis no documento e a ausência da apresentação do original.

TST mantém justa causa a empregado que apresentou exame falso de covid.(Imagem: Freepik)

Para a 4ª turma do TST, a falsificação do teste violou a confiança. O funcionário argumentou que trabalhava na empresa há mais de 27 anos sem punições anteriores e que a demissão por justa causa seria desrespeitosa ao princípio da proporcionalidade da pena.

Entretanto, o ministro Ives Gandra, relator do caso, afirmou que a falsificação do teste foi comprovada e qualificada como grave pelo TRT. Ele também citou decisão da 6ª turma do TST que considerou a apresentação de atestado médico falso suficiente para romper a confiança contratual.

Assim, a decisão do tribunal regional está em sintonia com a do TST. 

A decisão foi unânime.

Leia o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TRT-14 nega indenização por morte de empregado devido à covid-19

29/3/2024
Migalhas Quentes

Farmácia pagará insalubridade a empregada que aplicava testes de covid

24/1/2024
Migalhas Quentes

TJ/RO demite mulher que forjou gravidez para integrar grupo de risco

2/8/2021

Notícias Mais Lidas

Juiz invalida prints de WhatsApp como prova por falta de autenticidade

3/1/2025

STJ afasta regra de transição e nega aposentadoria integral a celetista

3/1/2025

Conselho da Justiça Federal divulga feriados e pontos facultativos de 2025

3/1/2025

Barroso mantém nomeação de juiz eliminado de concurso por responder ação penal

3/1/2025

TJ/SP valida multa de R$ 250 mil por rinhas envolvendo 167 galos

3/1/2025

Artigos Mais Lidos

Embargos de declaração: O erro da falta de indicação de vício

3/1/2025

Precatórios e RPVs: O que todo servidor público deve saber

3/1/2025

Condições e exceções para a isenção de responsabilidade da entidade hospitalar em caso de erro médico

3/1/2025

Retrospectiva 2024: Decisões do Poder Judiciário sobre arbitragem

3/1/2025

Tendências mundiais do emprego jovem 2024

3/1/2025