O TST condenou a Latam Companhias Aéreas S.A. a pagar R$ 9,6 mil de indenização a um agente de aeroporto que foi vítima de agressão física de um cliente durante o trabalho. Decisão unânime é da 3ª turma. Segundo o colegiado, a empresa tem o dever de proteger a dignidade dos trabalhadores e de implementar meios de segurança que previnam agressões verbais e físicas contra eles.
O agente, que atuava no Aeroporto Internacional de Brasília, alegou que foi vítima de assédio moral da supervisora, que o tratava com rigor excessivo, o ameaçava de demissão e não fez nada quando ele levou um tapa no rosto de um cliente. O episódio foi confirmado por testemunhas. Uma delas afirmou ter sido agredida em outra ocasião e persuadida a não registrar a ocorrência porque o agressor era um político.
O relator do recurso ao TST, ministro Mauricio Godinho Delgado, afirmou que a agressão sofrida é motivo suficiente para a reparação civil pelo dano, agravada pela ausência de evidências de medidas reparadoras ou paliativas para amenizar o constrangimento do empregado.
Para o ministro, as condições de trabalho a que se submeteu o trabalhador atentaram contra sua dignidade, integridade psíquica e o seu bem-estar individual.
O dano foi comprovado, e a caracterização da ofensa não requer prova específica do prejuízo causado. "A agressão física perpetrada pelo cliente contra o empregado, enquanto esse último está desempenhando suas obrigações funcionais, constitui dano presumido", destacou o ministro.
A decisão foi unânime.
- Processo: 697-96.2019.5.10.0019
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