Dino suspende repasses a ONGs sem transparência e exige auditoria
Ministro determinou medidas rigorosas para garantir controle na aplicação de recursos públicos.
Da Redação
sábado, 4 de janeiro de 2025
Atualizado às 08:01
O ministro Flávio Dino, do STF, determinou a suspensão de repasses de recursos públicos para 13 ONGs e entidades do terceiro setor que não cumpriram exigências de transparência sobre a aplicação de verbas provenientes de emendas parlamentares. Além disso, Dino ordenou auditoria específica da CGU sobre as entidades que apresentaram irregularidades.
O caso envolve o uso de recursos públicos por entidades do terceiro setor, que deveriam publicar, em seus sites, informações detalhadas sobre os valores recebidos entre 2020 e 2024 e sua aplicação. Segundo relatório da CGU, 50% das ONGs avaliadas não divulgaram informações adequadas, e 35% apresentaram dados incompletos, enquanto apenas 15% cumpriram integralmente os critérios de acessibilidade, clareza, detalhamento e completude.
Dino destacou que a falta de transparência dificulta o controle social, fundamental para a supervisão do uso de recursos públicos. Ele reforçou que as entidades que não cumprem os requisitos devem ser incluídas no CEPIM - Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas e no CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas.
Dino enfatizou que a transparência e o controle social são pilares do uso responsável dos recursos públicos. A medida, segundo o ministro, visa aumentar a accountability e evitar possíveis irregularidades no uso de verbas públicas.
"A ausência ou insuficiência de transparência ativa dificulta o controle, especialmente o controle social, essencial para a supervisão adequada e a garantia de accountability na aplicação dos recursos públicos."
Entre as medidas determinadas, o ministro suspendeu imediatamente os repasses às ONGs que não fornecem transparência adequada e determinou que sejam incluídas no CEPIM e CEIS. Também ordenou que a CGU realize auditoria específica sobre as 13 entidades que não divulgaram informações, com prazo de 60 dias para a apresentação do relatório.
As entidades que apresentaram informações incompletas foram intimadas a publicarem os dados exigidos no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão de novos repasses.
Além disso, Dino solicitou manifestações da Câmara dos Deputados, Senado Federal, autores da ação e amici curiae sobre o relatório da CGU, com prazo de 10 dias úteis.
- Processos: ADPF 854
Veja a decisão.