STF anula bônus por desempenho fiscal a aposentados e pensionistas
Corte anulou benefício do Ceará por entender que não se aplica a quem não exerce atividades tributárias e compromete o equilíbrio previdenciário.
Da Redação
sábado, 4 de janeiro de 2025
Atualizado às 14:21
O plenário do STF anulou o pagamento do Prêmio por Desempenho Fiscal para servidores aposentados e pensionistas da Fazenda Pública do Ceará.
Na ADIn 3.516, proposta pela PGR, os ministros seguiram o voto do relator, Edson Fachin, para considerar o benefício inconstitucional.
A decisão unânime foi proferida em sessão virtual encerrada em 13/12.
A gratificação, prevista na lei estadual 13.439/04 e alterada pela lei 14.969/11, concedia prêmio a aposentados da carreira fiscal e valores proporcionais a pensionistas, garantindo uma gratificação mínima mensal.
Também determinava que, caso a arrecadação fosse insuficiente para cobrir o mínimo, o Tesouro Estadual deveria complementar os valores.
Incentivo à produtividade
O STF entendeu que a Constituição Federal permite vincular receitas tributárias apenas ao pagamento de prêmios para quem exerce atividades tributárias.
Fachin destacou que a gratificação busca incentivar eficiência fiscal, não se aplicando a aposentados e pensionistas, que não desempenham tais funções.
O relator também apontou a ausência de recolhimento de contribuição previdenciária sobre o benefício, afirmando que sua concessão "desvirtua o equilíbrio atuarial e financeiro".
Leia o voto de Fachin.
- Processo: ADIn 3.516