Latam indenizará comissária obrigada a usar maquiagem e esmalte
Para magistrada, esse tipo de prática insinua que a "feminilidade" é uma exigência no trabalho, dando ênfase a estereótipos de que as mulheres devem se encaixar em "padrões de beleza".
Da Redação
domingo, 24 de dezembro de 2023
Atualizado em 21 de dezembro de 2023 16:29
A 4ª turma do TRT da 2ª região reformou sentença para deferir indenização por gastos com produtos de beleza a comissária de voo que deveria seguir recomendações da empresa quanto à aparência. De acordo com os autos, no "Manual de Apresentação Pessoal" da Latam Linhas Aéreas constam de forma clara e detalhada as regras de uso de maquiagem, cabelo e unha, tais como quais cores eram permitidas e as que não eram recomendadas.
A desembargadora relatora, Ivani Contini Bramante, fundamenta o julgamento com perspectiva de gênero no Judiciário, conforme a resolução 492 do CNJ. Na decisão, a magistrada pontua que a "imposição à mulher de apresentar-se maquiada exemplifica a persistente influência das normas de gênero de uma sociedade patriarcal e sexista". Para ela, esse tipo de prática insinua que a "feminilidade" é uma exigência no trabalho, dando ênfase a estereótipos de que as mulheres devem se encaixar em "padrões de beleza".
Em audiência, a testemunha da autora afirmou que era obrigatória a pintura das unhas e do rosto pelas comissárias, enquanto a da firma alegou que não havia punição no caso de alguém estar "fora dos padrões".
Segundo a julgadora, embora a prova oral estivesse dividida e ainda que se tratasse de "mera recomendação", é certo que a empregada "tende a cumprir todas as determinações do empregador", principalmente quando inseridas em manuais de conduta. Assim, a relatora condenou a companhia aérea a restituir a profissional pelas despesas com apresentação pessoal no valor mensal de R$ 300.
- Processo: 1001087-73.2016.5.02.0311
Confira aqui a decisão.
Informações: TRT-2.