Migalhas Quentes

Câmara aprova PL de transporte de animais domésticos em cabines de aviões

A medida visa garantir o bem-estar e a segurança dos animais durante os voos domésticos. O projeto prevê condições confortáveis e atendimento rápido em caso de necessidade médica.

9/5/2024

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 8, PL 13/22 que determina às companhias aéreas que oferecem o serviço de transporte de cães e gatos que os aloquem dentro da cabine do avião, onde ficam os passageiros. A matéria agora será encaminhada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana e outros parlamentares, o projeto foi aprovado com um substitutivo do deputado Fred Costa. O texto define que os animais de estimação abrangidos pelo projeto são apenas cães e gatos e que a regra se aplica aos voos domésticos.


Substitutivo é uma proposta alternativa apresentada para substituir integral ou parcialmente um projeto de lei original. Quando um substitutivo é adotado, ele altera o texto do projeto original, podendo incluir novas disposições, excluir partes do texto original ou modificar seu conteúdo de alguma forma. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação do projeto original. 


O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação do projeto original. 

A viagem desses animais na cabine deve ocorrer em condições confortáveis, garantindo sua segurança e a dos passageiros. Contudo, o relator prevê que a empresa aérea possa se negar a realizar o transporte caso haja risco à saúde ou segurança do animal ou restrições operacionais.

Fred Costa criticou a ausência de certificação da IATA - Associação Internacional de Transportes Aéreos por parte das companhias aéreas nacionais para o transporte de animais em voos.

Para o delegado Matheus Laiola, "os animais não podem ser tratados como se mala fossem, como se bagagem fosse". 

Deputado Alencar Santana ressaltou que os animais não podem ser tratados como objetos, mas com dignidade e segurança. Na mesma vertentes, o deputado Chico Alencar defendeu a obrigação das empresas aéreas de zelar pelos animais. 

Câmara aprova PL de transporte de animais domésticos nas cabines de aviões.(Imagem: Freepik)

Rastreamento dos animais

O texto estipula que a companhia aérea é obrigada a oferecer um serviço de rastreamento para animais de estimação durante voos domésticos. Esse serviço é considerado um contrato acessório e deve ser mantido ao longo de toda a viagem, até a entrega do animal ao tutor, exceto em casos de restrições técnicas que impeçam sua realização.

Além disso, o próprio tutor do animal transportado tem a opção de realizar o rastreamento.

Médico-veterinário

Aeroportos com um volume anual de transporte de mais de 600 mil passageiros devem dispor de um médico-veterinário para supervisionar todos os procedimentos relacionados ao embarque, acomodação e desembarque dos animais.

O número de passageiros transportados deve ser calculado com base na média anual dos últimos três anos.

As regras deverão ser regulamentadas em 120 dias após sua publicação e entrarão em vigor após igual período.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Latam indenizará mulher impedida de embarcar seu animal de estimação

10/11/2023
Migalhas Quentes

Cias aéreas têm autonomia para negar pets em voos, diz advogado

13/10/2023
Migalhas Quentes

Aéreas não são obrigadas a embarcar animais de suporte emocional

2/9/2022

Notícias Mais Lidas

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Concurso da UFBA é anulado por amizade entre examinadora e candidata

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

O Direito aduaneiro, a logística de comércio exterior e a importância dos Incoterms

16/11/2024

Encarceramento feminino no Brasil: A urgência de visibilizar necessidades

16/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024