O juiz de Direito Luiz Augusto Barrichello Neto, da vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Piracicaba/SP, determinou que o Facebook pague R$ 4 mil por danos morais após desativar o perfil de um brechó no Instagram sem aviso ou justificativa prévia.
A proprietária do perfil, que utilizava a plataforma para vendas, alegou que a desativação impactou negativamente seus negócios e resultou em prejuízos financeiros. Ela afirmou não ter violado os termos de uso ou agido de maneira antiética.
Apesar das tentativas de obter explicações do suporte da plataforma, a autora não recebeu respostas satisfatórias.
Em defesa, o Facebook alegou que a desativação se deu por violações dos termos de uso e diretrizes da comunidade do Instagram, incluindo questões relacionadas à propriedade intelectual.
No entanto, o juiz observou que a empresa não especificou as supostas violações de forma detalhada nem forneceu provas suficientes, responsabilidade que lhe cabia.
Portanto, o magistrado ordenou que o Facebook restaurasse o acesso ao perfil da autora com todos os dados preservados, dentro de um prazo de cinco dias úteis.
Adicionalmente, considerando os sentimentos de impotência, frustração e indignação vivenciados pela autora, que vão além de meros aborrecimentos, o juiz fixou a indenização por danos morais em R$ 4 mil.
O escritório Machado & Magalhães Advogados Associados atua no caso.
- Processo: 1013148-66.2023.8.26.0451
Veja a decisão.