Perfil de empresa no Instagram excluído indevidamente será reativado
Plataforma alegava que usuário violou os termos de uso, mas não comprovou.
Da Redação
sexta-feira, 2 de junho de 2023
Atualizado às 11:06
Instagram terá de reativar conta de empresa por não comprovar violação aos termos de uso. Assim decidiu a juíza de Direito Lúcia Caninéo Campanhã, da 6ª vara Cível de São Paulo/SP, ao condenar a rede social, ainda, ao pagamento de danos morais. Segundo a magistrada, a empresa se viu privada da utilização de sua conta, voltada para o exercício de atividade profissional.
Consta nos autos, que a empresa alegou que sua conta comercial, com mais de 300 mil seguidores, foi desativada por violar termos do Instagram.
Assim, criou conta reserva, com 13 mil seguidores, para continuar a atividade comercial, até que a conta original fosse reativada. Entretanto, a segunda conta também foi desativada, sob mesma justificativa.
Entendendo que o desligamento da conta se deu de forma arbitrária e injustificada, entrou em contato com o Facebook, mas não foi atendida.
Então, ajuizou ação de obrigação de fazer, postulando a reativação da conta e indenização por danos morais.
Segundo o Facebook, a empresa teria violado termos de uso do Instagram por vender produtos falsificados.
Entretanto, a empresa prejudicada informou que seu perfil apenas comercializava divulgação de informações na área comercial, sequer passíveis de falsificação.
Para a magistrada, o Facebook não apresentou provas da alegação de violação dos termos da plataforma por falsificação de produtos, de modo que sua conduta fora abusiva, prejudicando o usuário da conta que a utilizava profissionalmente.
"Em que pese a alegação da requerida de que a autora não teria observado os 'Termos de Uso' ou 'Diretrizes da Comunidade', não apresentou qualquer prova neste sentido. E mesmo após os esclarecimentos prestados pela usuária, manteve o bloqueio, sem qualquer justificativa plausível."
Assim, condenou o Facebook a reativar a conta da empresa e ao pagamento de danos morais no valor de R$ 3 mil.
O escritório Engel Advogados patrocinou a causa.
- Processo: 1009969-13.2023.8.26.0100
Veja a sentença.