Vigilante de shopping vítima de comentáros ofensivos de chefe por usar camiseta da religião afro-brasileira umbanda ao chegar e sair do trabalho será indenizado pela empresa de segurança e shopping em R$ 10 mil por danos morais. A decisão é da juíza Yara Campos Souto, da 8ª vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo, ao firmar que a CF/88 assegura a todos a liberdade de crença e religião, além de repudiar e criminalizar o racismo.
Em audiência, o empregado relatou que o chefe dizia que “seus santos não o ajudariam” e que “iria fazer de tudo para recolhê-lo do posto”. Contou também que foi filmado no ponto de ônibus, que as imagens tinham foco na camiseta, e que o vídeo foi motivo de piada entre os colegas. Segundo testemunha da parte autora, outros vigilantes comentavam que ouviram o coordenador falando que a religião do funcionário era uma religião de bosta.
Em sua defesa, a empresa de segurança alegou que nunca houve discriminação. O shopping também foi ouvido e disse que não tem conhecimento dos fatos relatados e que os danos não foram comprovados.
Na decisão, a a magistrada salienta que a Constituição Federal assegura a todos a liberdade de crença e religião, além de repudiar e criminalizar o racismo. Ela explica que no Brasil é vedada qualquer discriminação em razão de religião.
De acordo com a juíza, “tratando-se de religiões de matriz africana, como o candomblé e a umbanda, esta última professada pela parte autora no presente caso, a questão ganha contornos próprios e ainda mais complexos pela sobreposição do aspecto religioso ao racial”.
Ademais, a magistrada pontuou que, em geral, condutas discriminatórias acontecem de forma velada e, por essa razão, a prova cabal torna-se extremamente difícil. Nessas situações, é recomendado que seja admitida a prova indiciária e a prova indireta, dando ainda especial atenção à palavra da vítima.
Assim, tendo em vista a coerência e riqueza de detalhes do depoimento do trabalhador, bem como o relato da testemunha da parte autora, a juíza considerou provado o racismo religioso sofrido pelo vigilante.
- Processo: 1000045-78.2024.5.02.0708
Confira aqui a sentença.
Informações: TRT-2.