Empregada proibida de usar colar de religião africana será indenizada
Mulher não podia usar "colares religiosos no trabalho porque gerava um certo desconforto nos clientes e por diretrizes da empresa".
Da Redação
segunda-feira, 3 de julho de 2023
Atualizado às 16:14
A 17ª turma do TRT da 2ª região manteve sentença que condenou uma empresa de embalagens a pagar indenização por assédio religioso a trabalhadora adepta à religião de matriz africana. Em depoimento, o preposto confessou que a mulher não poderia usar "colares religiosos no trabalho porque gerava um certo desconforto nos clientes e por diretrizes da empresa".
Para a redatora designada, desembargadora Maria Cristina Christianni Trentini, em voto que transcreve em parte o da relatora, desembargadora Catarina von Zuben, o alegado incômodo não legitima a ilicitude praticada pela firma. "Ao contrário, reforça a conclusão acerca do ambiente hostil e discriminatório no qual a reclamante estava inserida".
Segundo a magistrada, competia ao empregador assegurar uma adaptação razoável no ambiente de trabalho "para acomodar a condição subjetiva religiosa da trabalhadora, o que deveria incluir, por exemplo, movimentos de conscientização dos demais empregados e clientes". Ela esclarece que "esse dever patronal decorre, também, do postulado da função social da propriedade", previsto na Constituição Federal.
No acórdão, a julgadora afirma ainda que há precedente internacional que envolve situação idêntica à controvérsia analisada. "À luz desse precedente, a eventual absolvição da reclamada nestes autos poderia acarretar a responsabilização internacional do Estado Brasileiro perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos, o que inclusive justificou a expedição pelo CNJ da recomendação 123/22, orientando que o Poder Judiciário nacional observe os tratados internacionais ratificados pelo Brasil", finalizou.
Informações: TRT-2