Migalhas Quentes

Passageiro preso por dizer que levava bomba-relógio faz acordo com MP

Após prisão em flagrante, o homem afirmou que caixa se tratava de óculos de realidade virtual, e que era apenas uma "brincadeira".

5/4/2024

Passageiro que foi preso em flagrante após dizer que transportava uma bomba-relógio ao embarcar em avião celebra acordo com o MP. Em audiência, o homem afirmou que caixa se tratava de óculos de realidade virtual, e que era apenas uma "brincadeira". A juíza Viviani Dourado Berton Chaves, da 4ª vara de Vila Mimosa/SP, homologou o acordo.

Segundo os autos, o homem, indagado pela equipe da companhia aérea, quando ingressava no avião, acerca de conteúdo que levava dentro de uma caixa de papelão, se recusou a mostrar interior, dizendo que estava carregando uma bomba-relógio.

Diante disso, foram acionados os protocolos para o tipo de situação. Todos os passageiros já embarcados foram desembarcados, sendo acionada a Polícia Federal, corpo de bombeiros e ambulância.

Ao adentrar a aeronave, o passageiro se recusou, novamente, a mostrar o interior da caixa dizendo que "a tripulação poderia acionar os cachorros do Xandão".

Feita a inspeção da bagagem com o equipamento detector de traços explosivos, apontou-se que nada de perigoso era contido no pacote. Mesmo assim, todas as bagagens de todos os passageiros tiveram que ser inspecionadas novamente, passando pelo processo de "reconciliação" e o voo foi cancelado.

Após conhecimento dos fatos, a coordenação da empresa Azul, por questão de segurança, acionou a Polícia Federal para os procedimentos de segurança, sendo o passageiro conduzido para a delegacia da Polícia Federal para lavratura do auto de prisão em flagrante.

De acordo com os autos, não se sabe o conteúdo real da bagagem, mas o passageiro afirmou se tratar de óculos de realidade virtual na audiência.

Homem afirmou que caixa se tratava de óculos de realidade virtual e era "brincadeira".(Imagem: Freepik)

Posteriormente, o investigado celebrou acordo com o Ministério Público para evitar a continuidade do processo criminal. Além de ficar preso por alguns dias e pagar fiança, o passageiro foi obrigado a realizar o pagamento de uma prestação pecuniária e está impossibilitado de firmar novo acordo com o Ministério Público criminal pelos próximos cinco anos.

O acordo foi devidamente aceito pelo autor da infração e seu defensor e a juíza o homologou.

O advogado Leonardo Magalhães Avelar (Avelar Advogados), responsável pela defesa da companhia aérea Azul, afirmou que "a segurança do espaço aéreo é assunto de segurança nacional e os protocolos adotados pelas empresas aéreas e pela Polícia Federal não deixam espaço para 'brincadeiras'".

"Importante que o caso concreto tenha um caráter pedagógico a outros passageiros que venham a pensar em repetir essa espécie de conduta.”

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Cia aérea não indenizará por mala devolvida dentro do prazo legal

30/9/2023
Migalhas Quentes

Passageira será ressarcida por mala extraviada em viagem internacional

20/9/2023
Migalhas Quentes

Latam não indenizará passageira por extravio temporário de bagagem

16/4/2023
Migalhas Quentes

Negada indenização a passageiro que não comprovou extravio de bagagem

13/5/2022

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

Por saúde mental, auditor fiscal será remanejado de abatedouro

18/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024