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Dano material

Passageira será ressarcida por mala extraviada em viagem internacional

Consta dos autos que das três malas, apenas duas foram devolvidas, e com atraso de 30 dias.

Da Redação

quarta-feira, 20 de setembro de 2023

Atualizado às 13:59

Companhia aérea deve ressarcir passageira por extravio de mala em viagem internacional. Decisão é do juiz de Direito Gustavo Coube de Carvalho, da 5ª vara Cível do foro central de São Paulo/SP, segundo o qual, o dano material foi demonstrado e quantificado. 

No caso, a passageira ficou sem seus pertences após extravio de bagagens. Das três malas despachadas, apenas duas foram devolvidas, com mais de 30 dias de atraso.

 (Imagem: Freepik)

Passageira moveu ação por danos materiais contra companhias aéreas após ter malas extraviadas em viagem internacional.(Imagem: Freepik)

A consumidora moveu ação por danos materiais, e, na sentença, o juiz entendeu que as companhias aéreas que operaram o trecho da viagem devem, solidariamente, indenizar a passageira na quantia de R$ 4.500,00. 

Os advogados Fernanda Giorno de Campos e Rodrigo Lopes, do escritório Lopes & Giorno Advogados, atuaram pela consumidora.

Veja a sentença.

Lopes & Giorno Advogados

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