Migalhas Quentes

TRT-9 confirma justa causa a gerente que deu ração às subordinadas

Testemunha confirmou que homem ofereceu pacote de ração como presente pelo Dia Internacional das Mulheres para pelo menos quatro funcionárias.

13/3/2024

TRT da 9ª região manteve demissão por justa causa aplicada a gerente comercial que ofereceu ração de cachorro às funcionárias como presente pelo Dia Internacional das Mulheres. 2ª turma entendeu que conduta do ex-trabalhador foi discriminatória e preconceituosa.

O ex-gerente entrou com uma ação pedindo o reconhecimento de vínculo empregatício, já que contratado como pessoa jurídica. Também pediu a reversão da justa causa. O juiz de 1º grau reconheceu o vínculo empregatício de agosto de 2020 a fevereiro de 2021.

Gerente que deu ração para funcionárias tem demissão por justa causa confirmada pela Justiça do Trabalho,(Imagem: Freepik)

Quanto à justa causa, o ônus da prova era da empresa, que apresentou no processo um arquivo de vídeo e trouxe uma testemunha dos fatos. No vídeo, o ex-gerente aparece entrando na empresa com um pacote de ração para cachorro.

Já a testemunha confirmou que o autor da ação ofereceu aquele pacote de ração como presente pelo Dia Internacional das Mulheres para um grupo de pelo menos quatro funcionárias. O autor, por sua vez, não fez nenhuma prova em sentido contrário.

A sentença confirmou a justa causa e foi didática ao explicar a presença dos três fatores para aplicação da punição: gravidade do fato, atualidade e imediação“As vítimas compreenderam o ato como insinuação que fossem ‘cadelas’”, consta na decisão de 1º grau. O caso tramitou na 17ª vara do Trabalho de Curitiba/PR.

O autor ainda tentou modificar a decisão por meio de recurso, julgado pela 2ª turma, que confirmou a sentença e ainda acolheu o recurso da empresa, que não teve que pagar férias proporcionais e nem 13ª salário proporcional. 

“Há a necessidade urgente de se enfrentar hierarquias estruturais que, costumeiramente, destinam à figura feminina um papel marginalizado na sociedade em geral e no próprio ambiente laboral. Tudo isso é reflexo do machismo estrutural, o preconceito contra as mulheres é a causa de atos e condutas discriminatórias de gênero, como a praticada pelo reclamante”, afirmou o relator do caso, desembargador Célio Horst Waldraff.

Ainda em decisão, o magistrado destacou a portaria 27/21, do CNJ, que dispõe sobre o "Protocolo para julgamento com a perspectiva de gênero 2021". Este Protocolo é uma orientação em busca de julgamentos imparciais, nos quais as diferenças e desigualdades estruturais entre homens e mulheres devem ser levadas em consideração.

“É procedimento fundamental para eliminar todas as formas de discriminação contra a mulher. A finalidade é a de se suprimir os estereótipos e, sobretudo, assegurar que o sistema de Justiça tome em consideração a ‘questão da credibilidade e do peso dado às vozes, aos argumentos e depoimentos das mulheres, como partes e testemunhas.'"

Informações: TRT da 9ª região.

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