STF decidirá, em plenário virtual, a partir do próximo dia 23, se ação que analisa a existência ou não de vínculo de emprego entre motorista e aplicativo de transporte terá repercussão geral reconhecida.
Se reconhecida, a tese a ser fixada pelos ministros deverá ser seguida por toda a Justiça e impactar milhares de processos sobre o tema.
Na Justiça do Trabalho, o caso concreto que discute a natureza jurídica da relação entre motorista e a Uber foi julgado de forma favorável ao trabalhador.
Na origem, o pedido de vínculo foi improcedente. O motorista interpôs recurso que, por sua vez, foi provido pelo TRT da 1ª região. Além de reconhecer o vínculo, o tribunal condenou a Uber ao pagamento das verbas trabalhistas.
A ação foi levada ao TST pela empresa. A Corte trabalhista manteve a decisão proferida pela 2ª instância, apenas excluindo a condenação ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais.
Inconformada, a Uber interpôs RE no STF, o qual está distribuído ao ministro Edson Fachin.
Manifestação da PGR
Elizeta Ramos, enquanto PGR em exercício, pediu ao STF, em dezembro de 2023, que a repercussão geral do recurso fosse reconhecida em nome da segurança jurídica.
No pedido, destacava que a Justiça do Trabalho, até maio de 2023, havia recebido mais de 17 mil processos relacionados ao tema, tratando-se, portanto, de matéria com relevância constitucional, política, social e jurídica.
- Processo: RE 1.446.336
Afetação
Um caso parecido, também sobre vínculo, deve ser julgado pelo plenário, após afetação pela 1ª turma do STF em dezembro do ano passado.
Trata-se da RCL 64.018, que discute a (in)existência de vínculo de emprego entre o aplicativo Rappi e um entregador.
O processo tinha sido pautado para 8 de fevereiro, mas foi adiado e ainda não há data definida para sua retomada.
Considerando a similaridade entre temas, é possível que, reconhecida a repercussão geral do caso Uber, a ação seja julgada conjuntamente com o caso Rappi.
STF x TST
A questão do reconhecimento de vínculo empregatício entre trabalhadores e aplicativos tem sido tema de embate entre o STF e a Justiça do Trabalho.
Desde que o STF decidiu pela licitude de outras formas de trabalho diferentes da CLT, há um desalinho com a JT quanto à questão.
Enquanto a Corte trabalhista, em uma posição mais conservadora, vê pejotização ilícita e reconhece vínculo de emprego entre trabalhadores e empresas de aplicativos, o Supremo se mostra mais liberal diante de novos formatos, derrubando decisões de vínculos de emprego e permitido a terceirização inclusive de atividade-fim.
Em uma decisão proferida no ano passado, ministro Gilmar Mendes endereçou duras críticas à Justiça do Trabalho. A Suprema Corte tem reclamado do reiterado descumprimento da jurisprudência, por parte inclusive da Corte Superior trabalhista.
A 1ª turma chegou a acionar o CNJ, pedindo apuração sobre a situação.
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Terceirização e descentralização
Em razão da importância jurídica e social do tema, no próximo dia 22, Migalhas realizará o seminário online "Terceirização e descentralização de serviços - Cautelas e pontos de atenção".
Contando com a coordenação do advogado e professor Antonio Galvão Peres, doutor e mestre em Direito do Trabalho pela USP, palestrantes de renome analisarão temas pertinentes à terceirização, como a evolução da jurisprudência desde o julgamento da ADPF 324 pelo STF, repercussões no Direito Coletivo, no Direito Previdenciário e nos casos de acidente de trabalho, entre outros assuntos.
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