PGR pede que vínculo entre motoristas e apps tenha repercussão geral
Segundo a PGR, o tema é objeto de diversas ações propostas na Justiça do Trabalho, que recebeu, até maio de 2023, mais de 17 mil processos sobre o tema.
Da Redação
sexta-feira, 15 de dezembro de 2023
Atualizado em 15 de fevereiro de 2024 20:12
A procuradora-geral da República, Elizeta Ramos, enviou ao STF pedido para que seja reconhecida a repercussão geral em recurso extraordinário que analisa o reconhecimento de vínculo de emprego entre um motorista e o aplicativo de transporte Uber. O pedido foi protocolado no Supremo na quarta-feira, 13.
No documento, Elizeta ressaltou que a questão sobre a possível fraude ao vínculo empregatício é tema de várias ações na Justiça do Trabalho, que recebeu mais de 17 mil processos sobre o assunto até maio de 2023. Segundo ela, com a repercussão geral reconhecida, o Supremo trará segurança jurídica à matéria.
Destacou também a relevância constitucional, política, social e jurídica da questão, que está em debate no Legislativo e no Executivo, e uma eventual afetação do recurso pode ser "um meio de oportunizar a ampla participação dos Poderes Legislativo e Executivo no debate e até mesmo viabilizar que seja suprida a atual omissão, com a regulamentação específica sobre a matéria".
Por fim, a subprocuradora sugeriu a definição do seguinte tema: "Definição, à luz da Constituição Federal, da natureza jurídica da relação travada entre motorista de aplicativo de prestação de serviços de transporte e empresa criadora e administradora da plataforma digital e os direitos aplicáveis à espécie".
A subprocuradora pediu ainda a realização de audiência pública e nova vista aos autos para manifestação quanto ao mérito do recurso.
Caso concreto
Trata de recurso extraordinário no qual se discute a natureza jurídica da relação travada entre motorista de aplicativo de prestação de serviços de transporte e empresa criadora e administradora da plataforma digital.
Na origem, os pedidos foram julgados improcedentes, ensejando a interposição de recurso ordinário pelo motorista, o qual foi provido pelo TRT da 1ª região, para "reconhecer a existência de vínculo empregatício entre reclamante e reclamada", condenando a Uber no pagamento das verbas decorrentes do reconhecimento do vínculo empregatício.
No TST, a Corte manteve a relação do vínculo, dando provimento ao recurso apenas para excluir da condenação o pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais, em acórdão assim ementado. No acórdão, o TST assentou que "motoristas de Uber têm seus veículos por ela classificados, seguem regras rígidas, não formam clientela, não fixam preço, têm sua localização, trajetos e comportamento controlados e, quando são excluídos do aplicativo sobre o qual não têm qualquer ingerência, ficam desempregados".
Assim, a Uber interpôs recurso extraordinário no STF, que foi distribuído ao ministro Edson Fachin.
- Processo: RE 1.446.336
Leia a íntegra pedido da PGR.
Cá e lá
Desde que o STF decidiu pela licitude de outras formas de trabalho diferentes da CLT, há um desalinho com a Justiça do Trabalho quanto à questão.
Enquanto a Corte trabalhista, em uma posição mais conservadora, vê pejotização ilícita e reconhece vínculo de emprego entre trabalhadores e empresas de aplicativos, o Supremo se mostra mais liberal diante de novos formatos, derrubando decisões de vínculos de emprego e permitido a terceirização inclusive de atividade-fim.
Em uma de suas recentes decisões, ministro Gilmar Mendes endereçou duras críticas à Justiça do Trabalho. Afirmou que seu órgão máximo, o TST, tem colocado entraves a opções políticas chanceladas pelos outros Poderes, o que não passa de "tentativa inócua de frustrar a evolução dos meios de produção".
A dissidência de entendimentos é vista inclusive dentro do Tribunal do Trabalho. Sobre o tema, a TV Migalhas ouviu as ministras do TST Maria Cristina Peduzzi e Delaíde Alves Miranda Arantes, que divergem sobre a posição do STF. Confira aqui.
Na última semana, devido imbróglio jurídico, a 1ª turma do STF encaminhou ofício ao CNJ pedindo a apuração de reiterados descumprimentos, pela Justiça do Trabalho, da jurisprudência da Corte em relação aos casos de vínculo de trabalho. No mesmo dia, a turma também afetou ao plenário da Corte a Rcl 64.018, que analisa o vínculo de emprego entre um motorista e o aplicativo Rappi.