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A transição do PIS e Cofins para a CBS: O que você precisa saber?

A transição do PIS e Cofins para a CBS promete simplificar o sistema tributário e reduzir burocracias, mas exige planejamento e adaptação das empresas.

domingo, 1 de dezembro de 2024

Atualizado em 29 de novembro de 2024 14:46

A transição do PIS e Cofins para a CBS traz mudanças significativas para as empresas brasileiras. Com a extinção do PIS e Cofins em 2027 e a implementação da CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços, é essencial entender quais mudanças ocorrerão no regime tributário e como os créditos existentes serão tratados.

Neste artigo, você encontrará informações essenciais sobre essa transição, para que sua empresa saiba por onde começar a se preparar para as mudanças que estão por vir.

O que são PIS e Cofins?

O PIS - Programa de Integração Social e a Cofins - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social são tributos que incidem sobre a receita das empresas. Como regra geral, esses tributos são não cumulativos, conforme estabelecido pela lei 10.637/02 e pela lei 10.833/03. Isso significa que as empresas podem descontar os créditos de PIS e Cofins pagos em suas aquisições de insumos. A alíquota do PIS é de 1,65%, enquanto a da Cofins é de 7,6% para os contribuintes que apuram sob o regime não cumulativo.

Por outro lado, existem setores da economia que estão sujeitos à incidência cumulativa das contribuições, o que gera um "efeito cascata". Esse fenômeno ocorre porque a tributação é aplicada em cada etapa da cadeia produtiva, sem possibilidade de compensação de créditos. Além disso, a incidência monofásica, em que apenas um agente da cadeia econômica é responsável pela contribuição, também tem gerado polêmica e incerteza para os contribuintes.

A necessidade da reforma

A transição do PIS e Cofins para a CBS é vista como uma solução necessária para o complexo cenário tributário do Brasil. Desde sua criação, esses tributos foram alvo de diversas discussões judiciais e questionamentos sobre sua base de cálculo. A ampliação da base de cálculo dos PIS e Cofins, que passou a incluir a receita bruta em vez do faturamento, gerou controvérsias que culminaram em decisões do STF - Supremo Tribunal Federal reconhecendo a inconstitucionalidade de certas normas.

A criação da CBS, a Contribuição sobre bens e serviços, pretende simplificar essa estrutura tributária. Com uma única alíquota e a possibilidade de compensação de créditos, espera-se uma diminuição das disputas judiciais e um ambiente de maior segurança jurídica para as empresas.

Como será a transição?

De acordo com o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, a transição do PIS e Cofins para a CBS ocorrerá de forma gradual. O início do processo está previsto para 2027, quando os tributos serão oficialmente extintos e substituídos pela nova contribuição. Essa transição será acompanhada de legislações complementares que definirão aspectos importantes, como a hipótese de incidência e a alíquota da CBS.

A transição também afetará outros tributos, como o IPI, ICMS e ISS, que passarão a ser unificados sob a nova sistemática do IBS - Imposto sobre Bens e Serviços. A transição do ICMS e do ISS deve iniciar em 2029 e terá um período de quatro anos até sua completa implementação. Veja como ficará esta transição:

Benefícios da mudança

A expectativa é que a transição do PIS e Cofins para a CBS traga diversos benefícios ao sistema tributário brasileiro. Entre eles, destacam-se:

  • Simplificação: A unificação dos tributos irá facilitar o entendimento das obrigações tributárias, reduzindo a burocracia para as empresas.
  • Transparência: A nova contribuição deverá proporcionar maior clareza em relação às receitas e despesas tributárias, permitindo que as empresas e a sociedade compreendam melhor o funcionamento do sistema.
  • Redução do Contencioso: Com regras mais claras e objetivas, a expectativa é que a quantidade de ações judiciais relacionadas ao PIS e Cofins diminua, aliviando o sistema judiciário.

Desafios da transição

Apesar dos benefícios esperados, a transição do PIS e Cofins para a CBS também apresenta desafios. As empresas precisarão se adaptar às novas regras e entender como elas impactarão suas operações. Além disso, a necessidade de legislações complementares e regulamentações específicas poderá gerar incertezas no curto prazo.

A transição exigirá planejamento e atenção por parte dos contribuintes. É crucial que as empresas se mantenham informadas sobre as mudanças e busquem orientação especializada para garantir a conformidade com a nova legislação.

Conclusão

A transição do PIS e Cofins para a CBS, e a reforma tributária de forma geral, representa uma importante mudança no sistema tributário brasileiro, com o potencial de simplificar e tornar mais transparente o ambiente tributário.

À medida que avançamos em direção a essa nova realidade tributária, é fundamental que todos os envolvidos estejam preparados para as mudanças e busquem informações atualizadas sobre o processo.

Marcílio de Souza Vieira

VIP Marcílio de Souza Vieira

Advogado com mais de 12 anos de experiência, pós graduado em direito tributário pela Milton Campos, especialista em gestão fiscal pela PUC/BH e mestrando em Contabilidade pela FUCAPE Business School.

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