CNJ, confirmando liminar de agosto de 2023, suspendeu regras do TJ/RO que restringiam sustentações orais em tribunais, turmas e colégios recursais de juizados especiais, cíveis e criminal, Federais e estaduais.
O órgão atendeu a pedido do Conselho Federal e da OAB/RO em procedimento de controle administrativo e afirmou que a resolução 288/23 do tribunal restringia prerrogativas dos advogados e direitos das partes.
Na decisão, o CNJ apontou que o TJ/RO inovou a ordem legal e afrontou os princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa, da razoabilidade e da proporcionalidade.
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O relator do processo, conselheiro Marcello Terto, destacou o ineditismo da forma como o TJ/RO acabou por limitar, para além das balizas legais, a prerrogativa dos inscritos na OAB de requerer a sustentação oral síncrona em sessões presenciais e telepresenciais de julgamento.
“A jurisprudência pátria, sobretudo do STF, reconhece que ‘a sustentação oral, que traduz prerrogativa jurídica de essencial importância, compõe o estatuto constitucional do direito de defesa’ e ‘o cerceamento do exercício dessa prerrogativa, que constitui uma das projeções concretizadoras do direito de defesa, enseja, quando configurado, a própria invalidação do julgamento realizado pelo Tribunal, em função da carga irrecusável de prejuízo que lhe é ínsita’”, lembrou Terto.
Para o procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB, Alex Sarkis, “o tribunal é o lugar sagrado da advocacia. É louvável que os tribunais procurem melhorar seus índices da prestação jurisdicional. Entretanto, isso é possível fazer sem sacrificar o direito de defesa do cidadão”.
- Processo: 0003075-71.2023.2.00.0000
Veja a decisão.
Informações: OAB.