Migalhas Quentes

CNJ suspende resolução do TJ/RO que restringia sustentações orais

Para órgão, resolução afrontava prerrogativas dos advogados e direito das partes.

14/2/2024

CNJ, confirmando liminar de agosto de 2023, suspendeu regras do TJ/RO que restringiam sustentações orais em tribunais, turmas e colégios recursais de juizados especiais, cíveis e criminal, Federais e estaduais.

O órgão atendeu a pedido do Conselho Federal e da OAB/RO em procedimento de controle administrativo e afirmou que a resolução 288/23 do tribunal restringia prerrogativas dos advogados e direitos das partes.

Na decisão, o CNJ apontou que o TJ/RO inovou a ordem legal e afrontou os princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa, da razoabilidade e da proporcionalidade. 

334491

Resolução do TJ/RO que impedia sustentações orais foi suspensa pelo CNJ.(Imagem: Reprodução/Facebook TJ/RO)

O relator do processo, conselheiro Marcello Terto, destacou o ineditismo da forma como o TJ/RO acabou por limitar, para além das balizas legais, a prerrogativa dos inscritos na OAB de requerer a sustentação oral síncrona em sessões presenciais e telepresenciais de julgamento.

A jurisprudência pátria, sobretudo do STF, reconhece que ‘a sustentação oral, que traduz prerrogativa jurídica de essencial importância, compõe o estatuto constitucional do direito de defesa’ e ‘o cerceamento do exercício dessa prerrogativa, que constitui uma das projeções concretizadoras do direito de defesa, enseja, quando configurado, a própria invalidação do julgamento realizado pelo Tribunal, em função da carga irrecusável de prejuízo que lhe é ínsita’”, lembrou Terto.

Para o procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB, Alex Sarkis, “o tribunal é o lugar sagrado da advocacia. É louvável que os tribunais procurem melhorar seus índices da prestação jurisdicional. Entretanto, isso é possível fazer sem sacrificar o direito de defesa do cidadão”.

Veja a decisão.

Informações: OAB.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

CNJ suspende resolução que restringia sustentação oral no TJ/RO

11/8/2023
Migalhas Quentes

No CNJ, OAB defende direito à sustentação oral no TJ/BA

24/4/2023
Migalhas Quentes

CNJ: Sustentação oral gravada não tem mesmo efeito que defesa simultânea em videoconferência

6/10/2020
Migalhas Quentes

CNJ mantém suspensa restrição de sustentação oral para advogados

28/6/2013

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

PF indicia Bolsonaro e outros 36 por tentativa de golpe em 2022

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

A revisão da coisa julgada em questões da previdência complementar decididas em recursos repetitivos: Interpretação teleológica do art. 505, I, do CPC com o sistema de precedentes

21/11/2024