CNJ suspende resolução que restringia sustentação oral no TJ/RO
Em caráter liminar, conselheiro Marcello Terto concluiu que a resolução pode gerar efeitos e prejuízos irreversíveis nos casos em que a representação das partes julgar importante a realização de sustentação oral.
Da Redação
sexta-feira, 11 de agosto de 2023
Atualizado às 15:08
Em caráter liminar, o CNJ acolheu pedido da OAB/RO e da CF/OAB para suspender dispositivos da resolução 288/23 do TJ/RO, que estabelecia regras limitantes à prerrogativa de sustentação oral no âmbito do Tribunal. A decisão é do conselheiro Marcello Terto.
Com a decisão, mesmo que o advogado já tenha feito sua sustentação por vídeo anexado ao processo, ele poderá fazer novamente de forma presencial, se assim solicitar.
Entenda
A Ordem foi ao CNJ após infrutíferas tentativas de reversão de parte da resolução 288/23, que regulamenta o julgamento colegiado em sessões virtuais e que poderia impedir que a advocacia realizasse sustentação oral no momento da sessão de julgamento, limitando a sustentação oral na forma gravada e anexada previamente ao processo.
Ainda em fase de testes, a medida limitava a atuação da advocacia, que dependeria de um juízo discricionário do relator para que fosse acolhido o pedido de destaque do processo para um julgamento presencial.
Ao analisar o pedido da Ordem, o relator, conselheiro Marcello Terto destacou que a sustentação oral é parte importante do processo e ganha relevância na estratégia de atuação dos advogados.
"Oportuno relembrar que o art. 133 da Constituição da República proclama que "o advogado é indispensável à administração da justiça", conferindo à classe deveres e responsabilidades, mas também lhes sendo asseguradas prerrogativas essenciais ao efetivo desempenho de seu mister constitucional."
Assim, concluiu que a resolução pode gerar efeitos e prejuízos irreversíveis nos casos em que a representação das partes julgar importante a realização de sustentação oral.
Nesse sentido, determinou a imediata suspensão de dispositivos da resolução 288/223 do TJ/RO, que estabelecia regras limitantes à prerrogativa de sustentação oral no âmbito do Tribunal.
- Processo: 0003075-71.2023.2.00.0000
Leia a decisão.