Migalhas Quentes

Brumadinho: STJ julga termo de compromisso entre Vale e Defensoria

Análise do tema foi suspensa após pedido de vista do ministro Villas Boas Cuêva.

21/11/2023

Nesta terça-feira, 21, a 3ª turma do STJ julga termo de ajustamento de conduta firmado entre a Defensoria Pública de Minas Gerais e a Vale. Por meio desse acordo, a empresa se comprometeu a indenizar extrajudicialmente as vítimas do acidente ocorrido em Brumadinho. A discussão foi interrompida devido a um pedido de vista do ministro Villas Bôas Cueva.

Em síntese, a Vale contesta decisões que acataram pedidos de execução movidos por pessoas que alegam ter direito a receber indenização por danos à saúde mental decorrentes do rompimento da barragem em Brumadinho/MG, conforme previsto no referido termo.

A mineradora argumenta que o título não possui certeza e exigibilidade, pois estabelece apenas um regime de reparação extrajudicial e, portanto, não poderia ser executado, de acordo com cláusula expressa no próprio acordo.

Brumadinho: STJ julga termo de compromisso entre Vale e Defensoria de Minas Gerais.(Imagem: Eduardo Anizelli/Folhapress)

Voto da relatora

Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou a gravidade da tragédia e os inúmeros prejuízos causados às vítimas, tanto material quanto moralmente, além do dano ambiental irreparável na região. E, nesse contexto, a Defensoria Pública de Minas Gerais firmou o termo de ajustamento de conduta com a Vale, comprometendo-se a indenizar extrajudicialmente as vítimas.

Para a relatora, no caso, há legitimidade dos indivíduos para executar individualmente o termo firmado por ente público que verse sobre direitos individuais homogêneos. E, segundo S. Exa., "o termo de ajustamento de conduta ora examinado apresenta características peculiares, pois alberga tanto uma obrigação de fazer, consistente em viabilizar a realização de acordos extrajudiciais entre a Vale as vítimas do evento danoso, quanto a obrigação de pagar, consistente no pagamento de indenização aos referidos indivíduos".

“Trata-se, portanto, de obrigação líquida e que pode ser reivindicada por meio de execução de título extrajudicial”, concluiu.

Assim, votou no sentido de negar provimento ao recurso.

Posteriormente, ministro Villas Bôas Cueva pediu vista dos autos.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Vale pagará R$ 1 milhão a avós e tios de bebê morto em Brumadinho

27/2/2023
Migalhas Quentes

Pai adotivo de vítima fatal de Brumadinho será indenizado pela Vale

25/1/2023
Migalhas Quentes

Justiça de MG homologa primeiros acordos individuais em Brumadinho

5/5/2019

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

TST afasta penhora de imóvel usado como residência familiar

18/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024