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Tragédia

Vale pagará R$ 1 milhão a avós e tios de bebê morto em Brumadinho

Para o TJ/MG, são evidentes os transtornos suportados pelos familiares com a morte da criança na tragédia decorrente do rompimento da barragem.

Da Redação

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023

Atualizado às 13:08

Em razão do sofrimento causado, a empresa Vale terá de indenizar a avó, o avô socioafetivo e os tios de bebê de um ano vítima da tragédia de Brumadinho. Somadas as indenizações, a condenação chega a R$ 1 milhão de reais. A decisão é da Câmara Justiça 4.0, Cível Privado do TJ/MG.

A tragédia ocorreu há quatro anos. Era janeiro de 2019 quando a barragem do Vale em Brumadinho se rompeu, despejando uma avalanche de lama e deixando 270 mortos.

 (Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

Bombeiro vasculha lama à procura de corpos após a tragédia de Brumadinho/MG.(Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

A família moveu ação indenizatória em razão dos danos morais causados. Em 1º grau, o juízo declarou a responsabilidade objetiva da ré pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão, e condenou a empresa ao pagamento de indenização à autora no valor de R$ 375 mil.

A vale recorreu, argumentando que, em termo de compromisso firmado com a Defensoria, fariam jus à indenização os pais, mães, filhos, irmãos e cônjuges. Os autores, portanto, avós e tios, não deveriam ser indenizados por não constar no rol.

Já a avó alegou que o magistrado deixou de apreciar o pedido com relação aos demais integrantes da família - avô afetivo e os tios, e que há provas do vínculo nos autos.

Ao decidir, o relator, Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, observou que o direito admite a possibilidade de reconhecimento de diversas concepções de família, permitindo a identificação de vínculos socioafetivos. Para ele, ficou reconhecido o vínculo entre o neto e o avô.

Quanto aos danos morais, entendeu o magistrado pela existência dos pressupostos da responsabilidade civil por ato ilícito, dos quais deriva a obrigação de indenizar.

Ele ressaltou que, especificamente sobre os danos provocados por rompimento de barragens de mineração, o STJ consolidou tese de aplicação da teoria do risco integral (REsp 1.374.284), julgado sob o rito dos repetitivos (tema 707). Segundo o precedente, em decorrência do acidente, a empresa deve recompor os danos materiais e morais causados.

"Assim, são evidentes e presumidos os transtornos suportados pelos autores, que ultrapassam os meros aborrecimentos e dissabores."

Para cada um dos dois avós, foi fixada indenização de R$ 400 mil; e, para cada um dos dois tios, foi fixada indenização de R$ 100 mil.

O voto foi seguido pelos demais membros do colegiado.

O que foi a tragédia de Brumadinho?

ChatGPTA tragédia de Brumadinho foi um desastre ocorrido em 25 de janeiro de 2019, quando uma barragem de rejeitos de mineração da empresa Vale S.A. se rompeu na cidade de Brumadinho, estado de Minas Gerais, Brasil. O rompimento da barragem liberou cerca de 12 milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério de ferro na região, causando a morte de mais de 270 pessoas, além de destruir casas, devastar áreas verdes e poluir rios da região. Foi o segundo maior desastre do tipo no Brasil, depois do desastre de Mariana, em 2015. A tragédia de Brumadinho levou a discussões sobre a segurança das barragens de mineração e a gestão ambiental e social das empresas que exploram recursos naturais.