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TRT-3: Loja indenizará vendedora demitida por levar filho ao hospital

Colegiado confirmou sentença na qual magistrado entendera que houve dispensa discriminatória.

20/11/2023

A 7ª turma do TRT da 3ª região manteve a condenação de uma loja de Belo Horizonte/MG ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil à vendedora dispensada após faltar dois dias de trabalho para acompanhar o filho ao hospital. Colegiado confirmou decisão do juiz Ulysses de Abreu César, no período em que atuou na 44ª vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG. O magistrado considerou a dispensa discriminatória.

A trabalhadora relatou que avisou à diretora de RH que o filho estava muito doente e precisava de cuidados. Disse ainda que levaria atestado dos dois dias faltados. Porém, para surpresa da profissional, ela foi notificada da dispensa.

No entendimento do juiz, os prints anexados ao processo provaram a alegação da trabalhadora.

No documento, a vendedora informou que estava acompanhando o filho no hospital. Em seguida, a diretora respondeu: “difícil vai ser convencer aqui”. Na sequência, a mãe disse: “sabe que não falto à toa”. E a superiora respondeu: “não depende de mim”.

Consta do processo que a data da comunicação da ausência da vendedora foi registrada em 23/4/2022. Já o afastamento das funções, foi em 25/4/2022, exatamente dois dias após o ocorrido e o retorno do atestado para cuidar da saúde do filho.

Segundo juiz, loja deve indenizar ex-funcionária que faltou dois dias para levar filho ao hospital.(Imagem: Freepik)

Para o juiz, a prova demonstrou que a dispensa foi um ato discriminatório.

Objetivou penalizá-la pelo fato de ter se ausentado do serviço por dois dias, para acompanhar o filho que estava doente.

O julgador entendeu que houve dano, nexo de causalidade e incidência da responsabilidade objetiva, devendo a empresa indenizar a ex-funcionária por danos morais no valor de R$ 5 mil.

Veja o acórdão.

Informações: TRT da 3ª região.

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